
– É permitido que a criança amamentada pela mãe adotiva se case com os filhos biológicos dela? Existe algum impedimento para esse casamento?
Caro irmão,
Parentesco por amamentação,
É um dos impedimentos matrimoniais próprios da lei islâmica.
Esta proibição é mencionada no versículo 23 da Sura An-Nisa, onde Deus proíbe aos homens crentes casarem com suas madrastas e suas irmãs de leite. Em um hadith também…
“Tudo que é proibido por nascimento (por parentesco) também é proibido por meio da amamentação.”
foi determinado.
(Mussulmã, Redâ: 1)
Uma das maiores sabedorias desta proibição é que, como o ser humano é o mais nobre de todos os seres, o leite humano também tem um grande valor, e através do leite surge um laço de parentesco e proximidade entre as pessoas.
Leite,
O vínculo físico entre a mãe e o filho estabelece uma ligação espiritual e moral impossível de eliminar. A parentela por leite é um meio de ajuda mútua e um elemento de aproximação independente para as pessoas. Por isso, os parentes por leite são considerados mahrems (pessoas com quem não se pode ter relações íntimas) um do outro e o casamento entre eles é proibido.
Entre eles, o olhar é lícito, mas o casamento é proibido.
É muito importante verificar se existe parentesco por amamentação entre as pessoas que vão se casar.
Porque o parentesco por leite impede o casamento. Segundo Imam-ı Azam, o período máximo é de dois anos e meio (30 meses) após o nascimento.
—Segundo Imam Muhammad e Imam Abu Yusuf, são dois anos—
até que a mulher de quem se bebe ou mama o leite do seio é considerada mãe adotiva.
Com essa sucção
A amamentação cria laços de parentesco por leite entre a criança e a mãe de leite, os parentes próximos da mãe de leite e outras pessoas que foram amamentadas pela mesma mãe de leite e se tornaram irmãos de leite.
Mesmo que seja apenas um pouco, o leite descer para o estômago é suficiente.
Para isso, não é necessário amamentar; basta que o leite materno seja enviado ao estômago da criança por outros meios.
Na doutrina de Shafi’i e Hanbali
Aparentemente, não basta uma única amamentação para estabelecer parentesco por leite. É necessário que a criança seja amamentada pelo menos cinco vezes.
Após o período máximo de dois anos e meio de amamentação, o leite ingerido posteriormente não estabelece parentesco por leite. Ou seja, uma criança com mais de dois anos e meio não se torna filho adotivo por leite da mulher de quem bebeu o leite.
As mulheres com quem um homem não pode se casar devido ao parentesco por amamentação são:
1. Mãe adotiva;
A mãe e o pai adotivos são considerados mães e pais, tanto por laços de sangue quanto por laços de amamentação. Portanto, uma pessoa não pode se casar com sua mãe adotiva. A pessoa também não pode se casar com a mãe biológica da mãe adotiva, nem com a mãe adotiva da mãe adotiva. A mesma proibição se aplica à mãe biológica ou à mãe adotiva da avó adotiva.
As filhas adotivas da segunda esposa;
filhas ou netas de filhos adotivos; suas filhas. Portanto, o homem não pode se casar com as filhas da madrasta de sua esposa, pois elas também são suas filhas adotivas. Da mesma forma, é proibido que filhas e filhos adotivos se casem com netas de parentesco ou adotivas, ou seja, com netas com quem têm parentesco por meio de adoção.
“Fürû”
Essa linhagem de parentesco, chamada de “sublinhagem”, continua em sequência e, a cada nova geração, a proibição de casamento entre netas e avôs adotivos se torna válida.
3. Irmãs que são filhas da mesma mãe ou do mesmo pai, ou que são filhas de uma mesma mãe;
irmãos e irmãs de leite, filhos e filhas de leite; suas filhas. Uma pessoa também não pode se casar com suas irmãs de leite. Crianças que foram amamentadas pela mesma mulher são irmãs de leite. Os filhos, tanto biológicos quanto de leite, da mulher que deu leite e seu marido são irmãos de leite “por parte de mãe e pai”. Os filhos biológicos e de leite de maridos anteriores ou posteriores da mulher que deu leite, no entanto, são…
“uma mãe”
tornam-se irmãos de leite. O filho de leite e de sangue de uma esposa diferente da esposa que deu leite ao mesmo marido também se torna um irmão de leite “do mesmo pai”. Uma pessoa não pode se casar com nenhum desses irmãos de leite.
4. Tias e tias-avós maternas ou paternas, por parte de mãe ou de pai;
As tias e tias-avós maternas e paternas de um pai e mãe biológicos são consideradas parentes por leite. Nesse caso, os parentes biológicos e por leite do pai adotivo, bem como os parentes biológicos e por leite da mãe adotiva, são considerados parentes por leite do filho adotivo. Portanto, o filho adotivo não pode se casar com suas tias e tias-avós por leite. Embora os parentes do pai e da mãe adotivos sejam parentes do filho adotivo, os parentes do cônjuge do filho adotivo, exceto os filhos, não são parentes da mãe e do pai adotivos. Por exemplo, a mãe adotiva pode se casar com o pai biológico ou irmão do filho adotivo.
Relativamente à consanguinidade por amamentação, o que é comumente dito entre o povo
“O leite não desce, sobe.”
Deve-se salientar que o termo “irmãos de leite” não é um termo jurídico-religioso. Crianças que mamaram do mesmo peito, desde que durante o período de amamentação, são consideradas irmãs de leite, mesmo que tenham mamado em momentos diferentes e tenham pais diferentes. Portanto, uma menina que mamou do mesmo peito não pode se casar com o filho da mãe de leite, nem mesmo com o filho do filho da mãe de leite. O fato de o filho ter nascido antes ou depois da menina, ou mesmo a diferença de anos entre a amamentação e o nascimento, não altera esse resultado.
Clique aqui para obter informações sobre o banco de leite:
– É permitido o estabelecimento de bancos de leite? Quais são os riscos e quais as medidas que devem ser tomadas para contorná-los?
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas