– E quais são as condições necessárias para que uma pessoa que não recebeu o que lhe é devido possa considerar o débito como zakat?
Caro irmão,
Não é permitido que uma pessoa obrigada a pagar a esmola (Zakat) a dê a um necessitado que tenha dívidas, com a condição de que a dívida seja quitada.
No entanto, se ambas as partes o desejarem sem impor condições, o que for dado é considerado esmola e a dívida é quitada. Ainda mais, o devedor pode até mesmo dar ao credor…
“Minha situação não é favorável, mas se você me der a esmola, eu pagarei sua dívida.”
se disser, e se der, novamente
é permitido.
Porque não foi dado condicionalmente. Talvez tenha havido uma oferta.
(al-Anwar, l/151)
Para contabilizar o dinheiro que se tem em dívida como esmola (zakât),
“Deve-se dar a esmola ao devedor primeiro, e depois exigir-se o pagamento da dívida imediatamente.”
assim como há quem diga;
“O devedor deve encontrar dinheiro para pagar sua dívida, e, assim que a pagar, deve receber imediatamente a esmola (zakat) para ser libertado da dívida que contraiu.”
Há quem diga… E assim tem sido na prática. Isso foi considerado necessário para evitar que o dinheiro parado fosse considerado para o pagamento da esmola e para cumprir a condição de transferência de propriedade na jurisprudência islâmica.
No entanto, essa prática, que surge da interpretação restrita do termo “temlik” (garantia), pode ofender o devedor. Portanto, de acordo com as informações fornecidas no “Ilmihal” (livro de doutrina islâmica) das Pesquisas Islâmicas e em suas determinações que refletem outras opiniões da Diyanet (Direção de Assuntos Religiosos da Turquia), o devedor deve ser informado de que:
“Considero o que você me deve como esmola, não se sinta em dívida, fique tranquilo! Sua dívida foi quitada…”
dizer isso também pode ser considerado uma declaração suficiente para ter dado o dízimo. Não há necessidade de uma transferência de propriedade ofensiva, como dar dinheiro e depois pedir de volta. Entender a transferência de propriedade nesse sentido amplo é a opinião preferível, pois beneficia os necessitados.
Salienta-se que esta opinião alivia os devedores necessitados, facilitando assim o cálculo do dízimo que devem pagar. Se não houver outra alternativa, e o devedor for necessitado e pobre, pode-se recorrer a esta opção.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas