Caro irmão,
Existem certas condições para celebrar um casamento. Se essas condições forem atendidas, a pessoa pode celebrar seu próprio casamento.
O casamento é um contrato, um acordo e um convênio. Para que seja válido, ele precisa atender a certas condições. Se uma dessas condições não for cumprida, o casamento não é válido.
1.
A presença das pessoas que vão se casar ou de seus representantes legais é obrigatória.
2.
Declaração de vontade das partes. Os cônjuges devem expressar sua aceitação do contrato de casamento dizendo “aceito”.
3.
É necessário o consentimento do tutor da menina. Esta regra se aplica a todas as escolas de pensamento islâmico, exceto à escola de pensamento Hanefita.
4.
A presença de testemunhas é obrigatória. Essas testemunhas devem ser dois homens adultos e em sã consciência, ou um homem e duas mulheres. Ou seja, é imprescindível a presença de um homem na testemunha.
Existe ainda outra condição:
anúncio do casamento
é assim. De acordo com os Malikitas.
Não consideramos apropriado celebrar um casamento religioso sem o casamento civil. Consideramos necessário que, além do casamento religioso, seja celebrado também o casamento civil, especialmente para proteger os direitos religiosos e civis da mulher.
De fato, o decreto da Lei de Família Otomana também estipulava que os casamentos não registrados no cadogo do bairro seriam considerados inválidos, e insistia na celebração de casamentos oficiais.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas
Comentários
bordo_y
Que Deus te recompense, professor… que esteja bem.