1. Digamos que uma pessoa fez um contrato de três anos para ser gerente em uma empresa. Ou seja, a pessoa que assinou o contrato assinou um contrato de três anos com a empresa onde trabalhava. De acordo com o contrato, o salário anual era de 100.000 liras. Este gerente foi demitido, por exemplo, no segundo ano, antes do término do contrato. E recebeu o pagamento pelo período trabalhado. Mas ele não pediu demissão, foi demitido e seu contrato era de três anos.
– Nesse caso, o empregador é obrigado a conceder o terceiro ano de licença, mesmo que não tenha intenção de empregar a pessoa?
2. Digamos que o empregador pagou o salário do 3º ano, que consta no contrato, mas que ele não trabalhou. Esse dinheiro é lícito?
-Nesse caso, é lícito que o dinheiro do 3º ano seja pago ou que o administrador receba o dinheiro pago?
Caro irmão,
Alcorão
Ele ordena aos crentes que sejam leais e cumpram os contratos, promessas e acordos feitos em assuntos lícitos e permitidos.
(ver Al-Mu’minun 23/8; Al-Ma’arij 70/32)
No contrato celebrado entre a pessoa em questão e o empregador,
Se estiver escrito no contrato que será pago durante o período contratual em caso de demissão, ele recebe esse pagamento, e isso é lícito.
Caso seja removido por um motivo legítimo,
Se estiver escrito que não haverá pagamento durante o período, não pode receber, e se receber, não será lícito.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas