Uma pessoa demitida antes do término do contrato pode receber o pagamento pelo período em que não trabalhou?

Detalhes da Pergunta


1. Digamos que uma pessoa fez um contrato de três anos para ser gerente em uma empresa. Ou seja, a pessoa que assinou o contrato assinou um contrato de três anos com a empresa onde trabalhava. De acordo com o contrato, o salário anual era de 100.000 liras. Este gerente foi demitido, por exemplo, no segundo ano, antes do término do contrato. E recebeu o pagamento pelo período trabalhado. Mas ele não pediu demissão, foi demitido e seu contrato era de três anos.

– Nesse caso, o empregador é obrigado a conceder o terceiro ano de licença, mesmo que não tenha intenção de empregar a pessoa?

2. Digamos que o empregador pagou o salário do 3º ano, que consta no contrato, mas que ele não trabalhou. Esse dinheiro é lícito?

-Nesse caso, é lícito que o dinheiro do 3º ano seja pago ou que o administrador receba o dinheiro pago?

Resposta

Caro irmão,


Alcorão

Ele ordena aos crentes que sejam leais e cumpram os contratos, promessas e acordos feitos em assuntos lícitos e permitidos.

(ver Al-Mu’minun 23/8; Al-Ma’arij 70/32)

No contrato celebrado entre a pessoa em questão e o empregador,

Se estiver escrito no contrato que será pago durante o período contratual em caso de demissão, ele recebe esse pagamento, e isso é lícito.

Caso seja removido por um motivo legítimo,

Se estiver escrito que não haverá pagamento durante o período, não pode receber, e se receber, não será lícito.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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