Caro irmão,
O casamento é um contrato, um acordo e um convênio. Para que seja válido, ele precisa atender a certas condições. Se uma dessas condições não for cumprida, o casamento não é válido.
1. Presença dos indivíduos que irão se casar ou de seus representantes legais.
2. Declaração de vontade das partes. Os cônjuges devem declarar sua aceitação do contrato de casamento, dizendo “aceito”.
3. Ter a permissão do tutor da menina. Esta regra se aplica a outras escolas de pensamento islâmico, exceto à escola de pensamento Hanefita.
4. Presença de testemunhas. Essas testemunhas devem ser dois homens adultos ou um homem e duas mulheres, todos em sã consciência e com idade suficiente para testemunhar. Ou seja, é obrigatória a presença de um homem na testemunha.
Se essas condições forem cumpridas, a mulher também pode celebrar o casamento.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas