Tínhamos uma empresa com três sócios; a empresa estava à beira do fechamento:
– Um amigo quis se tornar sócio.
– Foi-lhe explicado que a empresa estava à beira da falência.
– Apesar disso, ele se tornou sócio.
– Graças a essa parceria, a empresa consegue atrasar a falência por duas semanas.
– Mas o resultado não mudou e a empresa foi fechada.
– A empresa estava falindo e, infelizmente, não foi possível avisá-lo naquele dia. Se não fosse fechada naquele dia, o prejuízo teria sido maior.
– O sócio está cobrando o dinheiro dos outros sócios.
– Dizem que ele fez uma parceria e, consequentemente, perdeu seu próprio dinheiro junto com o dinheiro dos outros.
– A empresa foi fechada com dívidas, ou seja, nenhum sócio recebeu um centavo.
– Mas a pessoa diz que os outros três sócios devem lhe pagar o dinheiro que é seu, caso contrário ela não vai perdoá-los.
– Este dinheiro foi recebido desta pessoa não como um empréstimo, mas como uma participação em sociedade.
Pergunta:
Será que tal pedido pode ser feito de acordo com a lei islâmica e esses três são co-responsáveis?
Caro irmão,
A empresa foi declarada falida antes de ser fechada; a dívida excedeu o capital e os créditos. Nesse caso, nenhum dos três sócios tem direito a receber nada da empresa, nem entre si.
Se os administradores da empresa agiram como um comerciante prudente e, mesmo assim, a empresa falir, eles não serão responsabilizados. Se
dolo, negligência, imprudência
Se houver algum defeito, o culpado terá a obrigação de indenizar.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas