Caro irmão,
Em caso de relações sexuais forçadas, se a esposa não conseguiu se libertar, apesar de ter lutado inicialmente, não é necessário que a mulher que sofreu a violência faça expiação, mas sim o marido que a forçou.
Mesmo que uma mulher seja inicialmente forçada a ter relações sexuais por seu marido, se ela desistir de resistir durante o ato e o fizer de livre vontade, é suficiente para que seja considerada uma violação. (ver Nevevî, Mecmu, VI/325-336; ver El-Fıkhu’l-İslamî, II/673, Ebu Yahya Zekeriyya el-Ensari, Esnel Metalib, I/435)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas