
– Vou fazer macarrão, sopa de massa e velas em casa e vendê-las em sites de comércio eletrônico. Para isso, vou fazer um acordo com uma empresa de transporte, usando o certificado de isenção de impostos para artesãos, para enviar os produtos por um preço mais baixo.
– É permitido que meu amigo, que vende livros, envie os livros aos clientes por meio do meu acordo de frete, para que ele possa aproveitar o desconto?
– Poderia explicar por que é ou não é permitido?
Caro irmão,
A decisão sobre este assunto caberá a
é o conteúdo do acordo feito entre a empresa de transporte e a empresa, instituição ou pessoa.
Se este acordo for apenas
se for aplicável apenas a remessas pertencentes à instituição, empresa ou pessoa que celebrou o contrato e se houver cláusulas que proíbem que outros aproveitem este contrato.
nesse caso, seria injusto que outras pessoas se beneficiassem do desconto oferecido pela empresa de transporte, especialmente se isso significasse obter lucro comercial a partir disso.
não seria correto.
Porque em contratos recíprocos
É obrigatório cumprir as cláusulas do contrato.
Mas isso
o acordo é amplo o suficiente para permitir que tanto as pessoas que o firmaram quanto quaisquer outras pessoas que desejarem aproveitem o desconto de frete.
nesse caso, não há problema em enviar a encomenda dessa forma e aproveitar o desconto.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas