Será que é aceitável que os contadores evitem o pagamento de impostos ao não emitir faturas pelas vendas?

Detalhes da Pergunta

– Calculamos os impostos e as contribuições para a seguridade social dos contribuintes e os levamos à fase de pagamento. Ao fazer esse cálculo, em nosso país, onde a informalidade é muito alta, nem todas as vendas são faturadas. Apenas o IVA é pago e a fatura é emitida, os gastos são apresentados como altos e os itens de estoque são apresentados com valores baixos, aumentando assim o custo.

– Como resultado, declaramos um lucro menor e calculamos um imposto menor, ou declaramos um prejuízo e não pagamos nenhum imposto.

– No que diz respeito ao imposto de retenção na fonte, que é outro tipo de imposto de renda, estamos declarando valores de aluguel, salários e honorários de profissionais liberais abaixo do valor real, calculando assim um imposto menor.

– Do ponto de vista da SSK (Segurança Social), também calculamos as contribuições de seguro social com base no salário mínimo, declarando os salários dos trabalhadores como sendo o salário mínimo.

– Este assunto que mencionei abrange um grande número de pessoas, incluindo comerciantes, proprietários de empresas, funcionários de contabilidade e profissionais liberais como contadores e consultores financeiros.

Resposta

Caro irmão,


De cada pessoa

,

Assim como tem direitos que espera receber do país de que é cidadão, também tem deveres que deve cumprir.

Independentemente da crença, estrutura social e cultural, existem certas responsabilidades que a vida em sociedade impõe ao indivíduo. A base fundamental dessas responsabilidades é o bem comum, ou seja, o benefício social.

As responsabilidades atribuídas aos indivíduos que compõem a sociedade, como indivíduos, são direcionadas aos seus benefícios como sociedade. Toda responsabilidade, direta ou indiretamente, retorna aos indivíduos como um direito.

Por cada violação e negligência de dever,

Em certo sentido, pode ser considerado como a revogação de um direito individual ou social.


Reivindicação de direitos ou fruição dos benefícios da vida social.

Por um lado, está relacionado com o cumprimento das responsabilidades. Sem dúvida, existem princípios e regras para viver em sociedade. Além disso, em quase todos os sistemas jurídicos, o equilíbrio entre direitos e deveres é um princípio universal. A proporcionalidade entre os direitos e as obrigações das pessoas é uma interpretação restrita deste princípio.


O pagamento de impostos é também uma obrigação que devemos cumprir como cidadãos.

A sonegação ou a falta de pagamento de impostos por parte dos contribuintes constitui uma violação dos direitos dos indivíduos que vivem naquela sociedade. Em outras palavras,

O imposto sonegado é um direito do indivíduo/cidadão.

Não é necessário explicar o quão abominável é, em nossa religião, violar os direitos dos outros. Portanto,

De forma alguma, é permitido religiosamente que um muçulmano sonegue impostos.


Também não é permitido que o contador, por interesse do contribuinte, pratique a sonegação fiscal.

No entanto, se o contribuinte emitir faturas sem o conhecimento do contador e sonegar impostos, o contador não é responsável por isso.

No entanto, não há problema em fazer comércio (comprar e vender mercadorias), desde que seja lícito do ponto de vista religioso, não seja contrário à ética comercial e esteja em conformidade com as condições previstas por lei.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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