Caro irmão,
De acordo com Abu Hanifa,
Para que a mão direita seja cortada, a mão esquerda deve estar intacta. Se a mão esquerda estiver cortada ou mutilada, ou se o polegar ou dois dedos além do polegar estiverem decepados, a mão direita do ladrão não será cortada. Além disso, se o pé direito estiver decepado ou mutilado, a mão direita também não será cortada. Isso porque, nesses casos, a pena de amputação da mão seria uma punição excessiva e desproporcional.
Imã Malik e Al-Shafi’i,
embora concordem que, em caso de reincidência de roubo, podem ser cortadas ambas as mãos e ambos os pés
Proprietário
é da opinião de que não se deve amputar uma mão ou um pé que esteja claramente deformado.
Imã Shafi’i
afirma que a mão ou o pé podem ser cortados mesmo se estiverem mutilados. No entanto, todos os juristas islâmicos concordam que, se o membro a ser cortado for perdido por qualquer motivo após o roubo, essa punição não pode ser aplicada a outro membro, e portanto, é anulada. Em um caso semelhante, se o criminoso cortar intencionalmente o membro a ser cortado, a punição de corte também é anulada.
Mas quem fizer isso será punido com uma pena de caráter administrativo.
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(Ali Bardakoğlu, DİA, Hırsızlık Md., XVII, 390-391).
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas