Resposta
Caro irmão,
A propriedade dos bens de um paciente com Alzheimer não é transferida a ninguém, permanecendo com ele. Um tutor é nomeado para administrar os bens. O tutor não distribui os bens, mas sim os protege e os mantém. Após a morte do proprietário, os bens são herdados pelos herdeiros.
Ver.
Mecmuu serhu’l-mühezzeb, 13/345.
al-Gurreru’l-behiyye fi şerhi’l-behceti’l-verdiyye, 3/187.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas