Caro irmão,
– Como é sabido,
“Para o pai”
-por matar seu filho-
a vingança não é praticada.”
(Tirmizî, Diyat, 9; Darimî, Diyat, 6; Ibn Hanbel, 1/16, 22, 40; Hakim, 4/369)
De acordo com o hadith que diz isso, a lei islâmica não prevê a vingança contra o pai.
– O pai, a quem não foi aplicada a lei do talão, deve pagar a diyet. Os estudiosos são unânimes neste ponto.
(ver V. Zuhaylî, el-Fıkhu’l-İslamî, 6/267-68).
– Se a pessoa morta pelo pai tiver filhos, a dieta é dada a eles; caso contrário, é dada à mãe e aos irmãos.
Distribuição da dieta
,
– como regra
–
segue uma ordem específica para a divisão da herança.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas