– O filho tem algum direito sobre o pai?
Caro irmão,
Do ponto de vista do apego materno, o fato de o nascimento ser legítimo ou ilegítimo não altera o resultado.
No Islã, uma criança nascida de uma relação ilícita não tem nenhum valor legal. Ou seja, ela não herda do pai, nem é considerada seu filho legítimo. De fato, em um hadiz, o Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) disse:
O significado deste hadith é o seguinte: considera-se que a criança que uma mulher dá à luz pertence ao homem que é seu marido. Se não houver casamento, a união é considerada adultério e a criança que nascer não pode ser atribuída a tal homem. Porque o adultério não é um meio adequado para provar a paternidade.
O significado da segunda frase é o seguinte: A pessoa que comete adultério não é mãe de uma criança que possa surgir dessa relação ilícita. Ela só tem pedra, ou seja, sai de mãos vazias. Não recebe nenhum tipo de tratamento.
Como se pode entender deste hadith, o pai ilegítimo não tem nenhum direito sobre o filho nascido de uma relação ilícita. Assim como não tem direito, também não tem responsabilidade legal. Sentir-se responsável pelo filho e ajudá-lo por motivos humanitários é uma questão à parte.
De fato, o Mensageiro de Deus, o Profeta Maomé (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele), disse:
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas