Se um casamento secreto for celebrado e, posteriormente, o casal se divorciar sem que a mulher tenha recebido a dotação nupcial (mehir), qual será o destino dessa dotação?

Resposta

Caro irmão,

Não existe casamento secreto ou público. Portanto, como os cônjuges se casam durante o período de noivado, é necessário o dote. Se os cônjuges estiverem sozinhos ou tiverem consumado o casamento durante este período, a mulher tem direito a receber o dote inteiro.

Caso o dote não seja mencionado no contrato de casamento.

mês de retaliação

é necessário. A não menção da dotação não invalida o contrato. Porque o casamento é concluído pela oferta e aceitação dos noivos. A dotação não é um rito do casamento e, portanto, a validade e a eficácia do contrato de casamento não dependem da menção da dotação.


Apreciação de Mehr-i Mislin:

Para determinar o valor do dote equivalente (mehr-i misli), são considerados os dotes de mulheres que possuem características semelhantes à mulher que se casará, em termos de idade, beleza, riqueza, cidade, piedade, inteligência, religiosidade, virgindade, castidade, conhecimento, educação, boa conduta e capacidade de ter filhos. Essa semelhança é investigada com base nas características que ambas as partes, ou seja, a mulher que receberá o dote e as mulheres semelhantes, possuíam no momento da celebração do contrato. O aumento ou a diminuição dessas características após o contrato não prejudica a determinação da equivalência.

Se não houver uma mulher semelhante na sua linhagem paterna, o dote de mulheres semelhantes da tribo do pai será estimado. Se não houver uma mulher semelhante para comparação, o dote equivalente será estabelecido com o testemunho de dois homens justos ou de um homem e duas mulheres. Se não houver testemunhas justas, a palavra, juntamente com o juramento, pertence ao marido.

Se o marido se recusar a pagar a dotação equivalente, a esposa pode recorrer ao juiz para que determine o valor da dotação. Essas regras aplicam-se em caso de discordância. Se houver acordo sobre a dotação, este será aceito (al-Kāsānī, Badā’i’s-Sanā’i’, Cairo 1327-28/1910, 2/287; M. Abū Zahra, al-Aḥwāl al-Shakhṣiyya, Cairo 1368/1948, pp. 182-183; Bilmen, Istılāḥāt-ı Fiqhiyye Kamusu, Istambul 1985, 2/6, 119-120, 140-142).


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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