– Se o marido conceder o divórcio na ausência da esposa e não houver testemunhas, nem o marido informar a esposa, o divórcio será efetivado?
Caro irmão,
Com a intenção de divorciar-se do marido
“Eu me divorciei.”
se disser isso, o divórcio será considerado válido religiosamente; no entanto,
Para que isso tenha consequências legais, é necessário que seja repetido, seja contra o cônjuge, seja na presença de testemunhas.
Após esta breve informação, julgamos conveniente fornecer informações sobre testemunhas em casos de divórcio:
De acordo com a grande maioria dos juristas islâmicos, é recomendável ter testemunhas presentes durante o divórcio.
No Alcorão, na Sura do Divórcio (At-Talaq), que trata de assuntos relacionados ao divórcio, é mencionado o assunto de testemunhas no divórcio,
“Quando as mulheres completarem o período de espera, guarde-as em sua casa com gentileza ou separe-se delas com gentileza. E tome dois testemunhos justos de entre vocês…”
(Al-Talāq, 65/1)
é mencionado. Imam Bukhari menciona o divórcio sunita,
“A mulher que é divorciada por circuncisão deve ser divorciada quando estiver limpa, antes da união, e com dois testemunhos.”
(Buhari, Talak, 1)
foi descrito como tal.
A grande maioria dos juristas islâmicos, ao observar as práticas do Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) e dos Companheiros,
“A regra das leis é imperativa”
(imperativo)
não é, o divórcio sem testemunhas também é válido.”
eles disseram.
De acordo com isso.
O divórcio realizado sem testemunhas também é válido.
Entre os Sahabas (companheiros do Profeta), Ali, Imrân b. Husayn, entre os Tabi’in (seguidores dos Sahabas), Atâ b. Abû Rabah, Ibn Sîrîn e Ibn Cüreyc, e entre os estudiosos contemporâneos, como Muhammed Abû Zehra, Abdurrahman es-Sâbûnî, Ahmed Muhammed Şâkir, M. Yusuf Musa, Ali el-Hafîf, a exigência de dois testemunhos para o divórcio…
(At-Talaq, 65/2)
considera que é um dever e que a presença de duas testemunhas durante o divórcio é necessária para proteger os direitos e interesses relacionados ao assunto.
Portanto,
O divórcio realizado sem a presença de duas testemunhas não é válido.
No Decreto de Direito de Família
Procedimento de registro de divórcios
introduzido (art. 131) e o Código Penal Otomano,
“Aquele que não denunciar ao juiz que sua esposa está grávida dentro de quinze dias será preso por um período de uma semana a um mês.”
regulamentou a disposição. (art. 200)
Em muitos países islâmicos, as leis de família adotaram o princípio de que, com base em alguns argumentos, mas também com o apoio de outros como o istihsan e a maslahah, a registração do divórcio é necessária para determinar direitos e obrigações, como herança, dote e período de espera (iddah), caso sejam contestados posteriormente.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas