– Durante o período de noivado/compromisso pré-casamento, se for celebrado um casamento religioso e posteriormente o casal não se entender e decidir se separar, como a mulher pode se divorciar do homem, caso ele não a deixe?
Caro irmão,
Após a celebração do casamento, uma mulher não pode se casar com outro homem, pois, religiosamente, ela é esposa daquele com quem se casou, a menos que o marido a divorcie. Nesse caso, o que deve ser feito é, de alguma forma, conseguir que o homem a divorcie ou, por meio de árbitros, separar os dois.
Nesse caso, o homem insistir em não divorciar-se da mulher apenas para prejudicá-la não é correto do ponto de vista religioso.
“Quando vocês divorciarem as mulheres e elas completarem o período de espera, então as mantenham com bondade ou as deixem ir com bondade. Não as retenham sob o casamento por injustiça e para causar dano. Quem fizer isso, certamente estará agindo contra si mesmo. Não tomem os versículos de Alá como motivo de escárnio…”
(Al-Baqara, 2/231)
Portanto, nesse caso, deve-se primeiro ouvir um mediador sábio e virtuoso, que deve ir ao homem e explicar que ele precisa terminar com esse casamento que não lhe traz nenhum benefício, que o casamento religioso não pode ser usado como um meio de satisfação egoísta para prejudicar a outra parte, e que isso é contrário ao espírito do Islã, e deve fazer com que o homem o dissolva.
Se o homem insistir em não divorciar, e como não há casamento civil, não há como recorrer à justiça, as famílias da mulher e do homem escolhem um árbitro cada para chegar a uma decisão sobre o assunto. Se uma das famílias se recusar a escolher um árbitro, a outra parte pode escolher um árbitro justo e imparcial em seu lugar.
Os árbitros escolhidos atuam, em primeiro lugar, como mediadores. No entanto, se houver necessidade e justificação, eles podem decidir pelo divórcio dos cônjuges, mesmo sem o consentimento destes.
Após a ocorrência de tal divórcio e o término do período de espera (iddah) da mulher divorciada, ela pode contrair um novo casamento.
Para evitar que tais incidentes ocorram, é essencial que os contratos firmados sejam registrados e tenham garantia legal.
Porque jovens que se dizem religiosos e/ou suas famílias, quando não há registro oficial, negam os contratos que dizem ter sido firmados entre eles, e uma das partes, geralmente a mulher, fica em situação de vítima.
Assim, longe de se alcançar o nobre propósito que nossa religião visa com o casamento, as pessoas chegam a se oprimir mutuamente em nome da religião.
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– Como funciona o divórcio por arbitragem?
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas