Caro irmão,
A amamentação de uma criança em idade de amamentação pelo seio de uma mulher estabelece um laço de irmandade por meio da amamentação entre essa criança e os filhos dessa mulher.
Mesmo que seja apenas uma gota.
A fraternidade surge tanto da escassez quanto da abundância de leite.
De acordo com Imam Abu Hanifa, o período de amamentação é de trinta meses (dois anos e meio). De acordo com os Imamayn, é de vinte e quatro meses (dois anos). Após esse período, não importa quanto tempo a criança continue a mamar, não haverá laço de irmandade por amamentação.
Por exemplo, uma mãe tem um novo bebê menino. Outra mãe tem uma menina. Se essa menina amamentar com a outra mulher, ela se torna irmã de leite apenas com o menino que amamentou no mesmo período, ou também com os filhos mais velhos dessa mulher?
Existe uma regra geral sobre isso:
“Aquele que mama o leite de uma mulher fica proibido de se casar com a descendência daquela mulher.”
Ou seja, a criança que mama o leite fica proibida de se casar com qualquer pessoa da linhagem da mulher que a amamentou.
Portanto, os irmãos do menino que foi amamentado podem se casar com os filhos da mulher que o amamentou. Porque somente o menino que foi amamentado é filho adotivo da mulher que o amamentou. Os irmãos do menino que foi amamentado não são filhos adotivos daquela mulher, portanto, é lícito que se casem com seus filhos.
“Aqueles que são proibidos por parentesco consanguíneo também são proibidos por amamentação.”
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Como expresso no hadith, aqueles que são proibidos de se casar por parentesco sanguíneo também são proibidos de se casar por parentesco de amamentação. Portanto, os parentes da madrasta e do padrasto também são parentes do enteado.
Podemos enunciar os princípios fundamentais relativos a esta questão da seguinte forma:
– A amamentação estabelece a relação de parentesco por afinidade, tanto do lado materno quanto do lado paterno. O marido da mãe adotiva torna-se o pai adotivo da criança amamentada. Da mesma forma, os pais e filhos da mãe adotiva e do pai adotivo tornam-se parentes por afinidade da criança amamentada.
– Crianças que mamam da mesma mãe são consideradas irmãs de leite, independentemente de serem filhos de diferentes pais, seja antes ou depois daquele casamento. A idade dessas crianças em relação à criança que mama da mesma mãe não altera a regra.
– Da mesma forma, os filhos das mulheres que precederam e sucederam a mãe adotiva do pai adotivo também são considerados irmãos de leite do filho adotivo. Os filhos destes também são sobrinhos de leite do filho adotivo.
O irmão do pai adotivo é o tio adotivo da criança que ele amamentou.
A irmã do padrasto é a tia adotiva da criança.
O irmão da mãe adotiva é o tio adotivo da criança que está sendo amamentada.
A irmã da mãe adotiva é a tia adotiva da criança que está sendo amamentada.
As disposições relativas aos avós são as mesmas.
Por outro lado, assim como a esposa do pai adotivo é proibida para o filho adotivo, a outra esposa do pai adotivo também é proibida para o filho adotivo.2
Embora estes sejam os principais aspectos da privacidade, para outros parentes e familiares próximos, será necessário consultar livros de jurisprudência que abordam amplamente este assunto.
Fontes:
1 Tirmizî, Radâ: 1.
2 Tradução de al-Feteva’l-Hindiyye, 2: 485-487.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas