Se duas pessoas são irmãs de leite, os irmãos delas também são irmãos de leite dos irmãos da outra? E é obrigatório usar véu na presença deles?

Ouça esta pergunta em áudio.


Resposta

Caro irmão,

A amamentação de uma criança em idade de amamentação pelo seio de uma mulher estabelece um laço de irmandade por meio da amamentação entre essa criança e os filhos dessa mulher.


Mesmo que seja apenas uma gota.


A fraternidade surge tanto da escassez quanto da abundância de leite.

De acordo com Imam Abu Hanifa, o período de amamentação é de trinta meses (dois anos e meio). De acordo com os Imamayn, é de vinte e quatro meses (dois anos). Após esse período, não importa quanto tempo a criança continue a mamar, não haverá laço de irmandade por amamentação.


Por exemplo, uma mãe tem um novo bebê menino. Outra mãe tem uma menina. Se essa menina amamentar com a outra mulher, ela se torna irmã de leite apenas com o menino que amamentou no mesmo período, ou também com os filhos mais velhos dessa mulher?

Existe uma regra geral sobre isso:

“Aquele que mama o leite de uma mulher fica proibido de se casar com a descendência daquela mulher.”

Ou seja, a criança que mama o leite fica proibida de se casar com qualquer pessoa da linhagem da mulher que a amamentou.

Portanto, os irmãos do menino que foi amamentado podem se casar com os filhos da mulher que o amamentou. Porque somente o menino que foi amamentado é filho adotivo da mulher que o amamentou. Os irmãos do menino que foi amamentado não são filhos adotivos daquela mulher, portanto, é lícito que se casem com seus filhos.


“Aqueles que são proibidos por parentesco consanguíneo também são proibidos por amamentação.”

1

Como expresso no hadith, aqueles que são proibidos de se casar por parentesco sanguíneo também são proibidos de se casar por parentesco de amamentação. Portanto, os parentes da madrasta e do padrasto também são parentes do enteado.

Podemos enunciar os princípios fundamentais relativos a esta questão da seguinte forma:

– A amamentação estabelece a relação de parentesco por afinidade, tanto do lado materno quanto do lado paterno. O marido da mãe adotiva torna-se o pai adotivo da criança amamentada. Da mesma forma, os pais e filhos da mãe adotiva e do pai adotivo tornam-se parentes por afinidade da criança amamentada.

– Crianças que mamam da mesma mãe são consideradas irmãs de leite, independentemente de serem filhos de diferentes pais, seja antes ou depois daquele casamento. A idade dessas crianças em relação à criança que mama da mesma mãe não altera a regra.

– Da mesma forma, os filhos das mulheres que precederam e sucederam a mãe adotiva do pai adotivo também são considerados irmãos de leite do filho adotivo. Os filhos destes também são sobrinhos de leite do filho adotivo.

O irmão do pai adotivo é o tio adotivo da criança que ele amamentou.

A irmã do padrasto é a tia adotiva da criança.

O irmão da mãe adotiva é o tio adotivo da criança que está sendo amamentada.

A irmã da mãe adotiva é a tia adotiva da criança que está sendo amamentada.

As disposições relativas aos avós são as mesmas.

Por outro lado, assim como a esposa do pai adotivo é proibida para o filho adotivo, a outra esposa do pai adotivo também é proibida para o filho adotivo.2

Embora estes sejam os principais aspectos da privacidade, para outros parentes e familiares próximos, será necessário consultar livros de jurisprudência que abordam amplamente este assunto.


Fontes:

1 Tirmizî, Radâ: 1.

2 Tradução de al-Feteva’l-Hindiyye, 2: 485-487.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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