Se as famílias se opuserem ao casamento de uma mulher e um homem que não são considerados “compatíveis”, o casamento é válido? O desacordo entre a mulher e o homem significa que eles não são compatíveis? Poderia explicar o conceito de compatibilidade no casamento?

Resposta

Caro irmão,

O casamento pode ser celebrado mesmo que a mulher e o homem não sejam equivalentes. No contrato de casamento


à equivalência (compensação)


A aprovação é condição de validade (obrigatoriedade). Quando uma mulher se casa com um homem que não lhe é equivalente, o contrato é válido, mas os tutores têm o direito de se opor e rescindir o casamento. Se não exercerem esse direito, o contrato se torna válido (fica obrigatório).


Equivalência (equivalência)

É um direito da mulher e do seu tutor. Uma mulher adulta e de pleno discernimento pode casar-se com um homem à sua altura. Neste caso, o tutor não tem direito de oposição ou rescisão. Se o tutor casar a mulher com alguém que não seja à sua altura, a mulher tem direito de oposição ou rescisão. Há consenso sobre este ponto.

Direito de rescisão

O direito de rescindir o casamento pertence aos tutores legais. Eles podem rescindir o casamento a menos que a gravidez da mulher seja manifesta. Se houver mais de um tutor, de acordo com Abu Hanifa e Imam Muhammad, o consentimento de alguns deles com o casamento anula o direito de rescisão dos outros. Para eles, este é um direito e não pode ser dividido.

Segundo os Maliquitas, os Shafiitas, os Hanbalitas e, entre os Hanefitas, Abu Yusuf e Zafar, cada um dos tutores de igual nível tem o direito de rescindir o contrato separadamente. O fato de um deles renunciar ao seu direito em relação à compatibilidade não anula o direito do outro. Ainda segundo a maioria, a compatibilidade é buscada na correspondência entre homens e mulheres e diz respeito ao início do contrato. A perda da compatibilidade após o casamento não invalida o contrato.

Além disso, se a mulher se casou com um dote menor do que o dote usual, o tutor pode recorrer ao juiz para dissolver o casamento. No entanto, se o casamento for considerado inválido devido à falta de dote, segundo Abu Hanifa, primeiro se exige que o homem complete o dote. Segundo Abu Yusuf e Imam Muhammad, os tutores não têm direito de contestar ou dissolver o casamento devido à falta de dote. Isso porque a mulher tem direito a uma quantia de dote superior a dez dirhams, e pode dispor dela como quiser.

A separação dos cônjuges devido à ausência de compatibilidade ocorre por decisão judicial, e a rescisão resultante não é considerada divórcio.


Em conclusão,

A questão da equivalência, que visa reduzir e proteger a mulher das influências negativas de tutores sem consciência islâmica no casamento, perde importância na escolha da esposa. Um hadiz diz:


“A mulher é casada por quatro coisas: por sua riqueza, por sua linhagem, por sua beleza e por sua religiosidade. Ó filho do homem, que a terra te cubra, escolhe a que é religiosa e de bom caráter.”

(Buxari, Nikah, 15; Abu Dawud, 2; Nasa’i, Nikah, 13; Ibn Majah, Nikah, 6; Darimi, Nikah, 4; Malik, Muwatta’, Nikah, 21; Ahmad ibn Hanbal, Musnad, II, 428).

Aqui, no que diz respeito às mulheres.


“beleza da religiosidade e da moral”


O fato de se destacar isso não significa que outras qualidades não sejam procuradas. Significa apenas que, nos casamentos de crentes, essa é a primeira qualidade a ser buscada. (ver Şamiş İA., KEFEÂT md.)

Clique aqui para mais informações:

Quão importante é que os pais não deem o seu consentimento para o casamento com o parceiro escolhido?

COMPENSAÇÃO…


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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