Se, ao fazer um juramento, esquecermos e fizermos algo que contrarie o juramento, o juramento é quebrado?

Resposta

Caro irmão,

Segundo os teólogos da escola Shafi’i e Hanbali, aquele que quebra um juramento por esquecimento não é considerado um perjuro (quebra de juramento). Portanto, não lhe é imposta a expiação. A evidência para isso reside no versículo que declara que os servos não são culpados por seus erros (Al-Ahzab, 33/5) e no hadith que afirma que os muçulmanos não são responsabilizados por atos cometidos por erro, esquecimento ou coação (Ibn Majah, Talak, 16).

A pessoa que quebra seu juramento por coação, segundo Abu Hanifa e Malik, deve pagar a expiação; segundo Ahmad ibn Hanbal, não deve. Do Imam Shafi’i, porém, são relatadas duas opiniões diferentes sobre este assunto. (Ibn Qudama, al-Mughni, XI/177, 178)

De acordo com a doutrina de Hanebe, quem comete um ato contrário ao seu juramento, mesmo que por esquecimento, tem seu juramento quebrado.

Para mais informações, clique aqui: JURAMENTO

Um juramento feito sob coação é válido e, caso seja feito, o que deve ser feito?


Com saudações e bênçãos…

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