– Em caso de não haver colheita em um campo arrendado devido a seca, granizo, inundação etc., o arrendatário ainda deve pagar o aluguel ao proprietário?
Caro irmão,
Se, devido a um desastre natural, como seca, granizo, inundação ou praga de gafanhotos, não for possível colher a safra de uma propriedade arrendada;
Às correntes de pensamento de Shafi’i e Hanbali.
De acordo com isso, o contrato de locação não pode ser rescindido, nem pode ser feito um desconto no valor do aluguel.
(Shirbini, Muğni’l-muhtac, II, 456; Shamsuddin Ibn Kudama, eş-Şerhu’l-kebir, VIII, 63-64)
Na escola de pensamento de Hanefe
se, por exemplo, em um terreno irrigado pela chuva, a falta de chuva ou a interrupção do fornecimento de água para o moinho impedirem a obtenção de produtos do imóvel arrendado, o inquilino não paga o aluguel em caso de desastre natural. Isso ocorre porque não houve possibilidade de usufruir do imóvel.
(Merğinani, el-Hidaye, VI, 327)
Se, após a semeadura, a safra for destruída por gafanhotos ou outro tipo de calamidade;
O aluguel do período até o momento do desastre é pago.
Após o evento desastroso, se houver possibilidade de replantar e colher outro produto na terra, o aluguel do período restante também será pago. Se não houver possibilidade de replantar e colher, o aluguel do período restante não será pago.
(Ibn Abidin, al-Ukud al-Durriyya, II, 113-114)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas