Se a produção não puder ser colhida devido a um desastre, é necessário pagar o aluguel?

Detalhes da Pergunta

– Em caso de não haver colheita em um campo arrendado devido a seca, granizo, inundação etc., o arrendatário ainda deve pagar o aluguel ao proprietário?

Resposta

Caro irmão,

Se, devido a um desastre natural, como seca, granizo, inundação ou praga de gafanhotos, não for possível colher a safra de uma propriedade arrendada;


Às correntes de pensamento de Shafi’i e Hanbali.

De acordo com isso, o contrato de locação não pode ser rescindido, nem pode ser feito um desconto no valor do aluguel.

(Shirbini, Muğni’l-muhtac, II, 456; Shamsuddin Ibn Kudama, eş-Şerhu’l-kebir, VIII, 63-64)


Na escola de pensamento de Hanefe

se, por exemplo, em um terreno irrigado pela chuva, a falta de chuva ou a interrupção do fornecimento de água para o moinho impedirem a obtenção de produtos do imóvel arrendado, o inquilino não paga o aluguel em caso de desastre natural. Isso ocorre porque não houve possibilidade de usufruir do imóvel.

(Merğinani, el-Hidaye, VI, 327)

Se, após a semeadura, a safra for destruída por gafanhotos ou outro tipo de calamidade;

O aluguel do período até o momento do desastre é pago.

Após o evento desastroso, se houver possibilidade de replantar e colher outro produto na terra, o aluguel do período restante também será pago. Se não houver possibilidade de replantar e colher, o aluguel do período restante não será pago.

(Ibn Abidin, al-Ukud al-Durriyya, II, 113-114)


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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