Se a mercadoria defeituosa for danificada nas mãos do comprador, quem arcará com o custo do dano?

Detalhes da Pergunta


– Se um bem for comprado com direito de devolução por defeito, e o cliente quiser devolvê-lo devido a um defeito, e o vendedor concordar, mas o bem for destruído sem culpa ou negligência do cliente antes que ele o devolva, o cliente terá que pagar o preço do bem?

– E ele pode receber de volta o valor que pagou pelo produto?

– Por exemplo, se uma pessoa compra um carro com um defeito oculto e, depois de descobrir o defeito, chega a um acordo com o vendedor para devolver o carro, mas o carro é destruído por culpa de alguém que vem da faixa oposta enquanto ela está levando o carro de volta ao vendedor, como essa questão é resolvida?

– Qual é a decisão/conclusão/veredicto de acordo com a escola de pensamento Hanefita?

Resposta

Caro irmão,


Produto com defeito

Se a mercadoria for perdida enquanto ainda estiver em posse do vendedor, a parte contrária não pode exigir nada e o contrato é rescindido.

Se for extraviado depois de ter sido entregue ao comprador,

o comprador pode exigir a restituição da parte do preço que pagou e que corresponde ao defeito.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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