Se a forma de governo do Estado não estiver de acordo com a Sharia, podemos aplicá-la nós mesmos?

Detalhes da Pergunta

– Digamos que estamos sendo injustiçados em algum assunto. Recorremos à justiça. Mas as leis não garantem justiça. Supondo que o Estado não seja um Estado Islâmico, e considerando que as leis não são compatíveis com o Islã, devemos respeitar a decisão do juiz desse Estado?

– Versículo 18 da Sura Al-Qasiyah:

“E, por fim, Nós te estabelecemos como um legislador na religião; segue-a, e não sigas os desejos dos ignorantes.”

– O primeiro destinatário deste versículo é o nosso profeta, mas, como os versículos têm caráter universal e nos dizem respeito, poderíamos, seguindo o comando de “não seguir os desejos e caprichos dos ignorantes”, estabelecer a justiça por nós mesmos, de acordo com as regras jurídicas do Islã?

– É mesmo necessário que o Estado tome a decisão?

– Mesmo que este estado seja um estado de blasfêmia?

Resposta

Caro irmão,

Mussulmanos

entre eles, entre si, entre vocês, entre nós,

sem aplicar leis e decisões seculares e contrárias à Sharia, seja em questões de herança ou em outros litígios.


por mútuo consentimento

eles podem aplicar a lei islâmica;

Como não existe atualmente uma lei em nosso país que proíba isso, é obrigação dos muçulmanos aplicarem a Sharia neste campo; desde que a outra parte concorde e não haja proibição.

Quem não o pratica comete pecado e viola os direitos dos outros.

Em um caso ou processo legal com duas ou mais partes, se a parte contrária não concordar com a Sharia, e o muçulmano precisar ou for obrigado a realizar essa ação, então ele aceitará o que a Sharia determina, cumprirá o que ela exige, e se o direito estiver do lado da parte contrária, isso também será aceito.

se a obtenção forçada causar problemas

, renuncia a isso, e o direito fica para a vida após a morte. Se lhe for dado algo a que não tem direito segundo a lei religiosa, não o aceita ou o devolve ao seu dono.


Exemplo de outra área:

– Por exemplo, alguém mata alguém que amamos. Suponhamos que o Estado não aplique a punição devida a essa pessoa. Mas, considerando que temos o direito à vingança segundo a lei islâmica (Sharia), haveria algum problema em matar essa pessoa, já que o Estado não tomou a decisão?


– Somente o Estado pode aplicar a Sharia?


Resposta:


Mesmo em um estado governado pela Sharia, o juiz proferirá a sentença no direito penal, e o funcionário do estado será responsável pela execução e aplicação da pena.

Seja em um estado islâmico ou em um estado secular, se o estado não impôs uma punição ou, por exemplo, concedeu um perdão em certos casos, a vítima não pode julgar nem aplicar a punição.

A punição fica para a vida após a morte.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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