– Digamos que estamos sendo injustiçados em algum assunto. Recorremos à justiça. Mas as leis não garantem justiça. Supondo que o Estado não seja um Estado Islâmico, e considerando que as leis não são compatíveis com o Islã, devemos respeitar a decisão do juiz desse Estado?
– Versículo 18 da Sura Al-Qasiyah:
“E, por fim, Nós te estabelecemos como um legislador na religião; segue-a, e não sigas os desejos dos ignorantes.”
– O primeiro destinatário deste versículo é o nosso profeta, mas, como os versículos têm caráter universal e nos dizem respeito, poderíamos, seguindo o comando de “não seguir os desejos e caprichos dos ignorantes”, estabelecer a justiça por nós mesmos, de acordo com as regras jurídicas do Islã?
– É mesmo necessário que o Estado tome a decisão?
– Mesmo que este estado seja um estado de blasfêmia?
Caro irmão,
Mussulmanos
entre eles, entre si, entre vocês, entre nós,
sem aplicar leis e decisões seculares e contrárias à Sharia, seja em questões de herança ou em outros litígios.
por mútuo consentimento
eles podem aplicar a lei islâmica;
Como não existe atualmente uma lei em nosso país que proíba isso, é obrigação dos muçulmanos aplicarem a Sharia neste campo; desde que a outra parte concorde e não haja proibição.
Quem não o pratica comete pecado e viola os direitos dos outros.
Em um caso ou processo legal com duas ou mais partes, se a parte contrária não concordar com a Sharia, e o muçulmano precisar ou for obrigado a realizar essa ação, então ele aceitará o que a Sharia determina, cumprirá o que ela exige, e se o direito estiver do lado da parte contrária, isso também será aceito.
se a obtenção forçada causar problemas
, renuncia a isso, e o direito fica para a vida após a morte. Se lhe for dado algo a que não tem direito segundo a lei religiosa, não o aceita ou o devolve ao seu dono.
Exemplo de outra área:
– Por exemplo, alguém mata alguém que amamos. Suponhamos que o Estado não aplique a punição devida a essa pessoa. Mas, considerando que temos o direito à vingança segundo a lei islâmica (Sharia), haveria algum problema em matar essa pessoa, já que o Estado não tomou a decisão?
– Somente o Estado pode aplicar a Sharia?
Resposta:
Mesmo em um estado governado pela Sharia, o juiz proferirá a sentença no direito penal, e o funcionário do estado será responsável pela execução e aplicação da pena.
Seja em um estado islâmico ou em um estado secular, se o estado não impôs uma punição ou, por exemplo, concedeu um perdão em certos casos, a vítima não pode julgar nem aplicar a punição.
A punição fica para a vida após a morte.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas