Resido no exterior e venho à Turquia para férias. Se ficar menos de quinze dias na casa dos meus pais e na casa dos pais da minha esposa, posso considerar isso uma viagem de curta duração?

Resposta

Caro irmão,

Em casos de viagem e residência, a intenção do sujeito passivo, e não a do sujeito ativo, é válida. Portanto, um soldado é considerado residente ou viajante de acordo com a intenção de seu comandante; um trabalhador, de acordo com a intenção de seu empregador; um aluno, de acordo com a intenção de seu professor; e uma mulher, de acordo com a intenção de seu marido.

Pátria original: A “pátria original” é o lugar onde uma pessoa nasceu e cresceu, ou onde ela se casou e deseja viver, ou onde pretende residir e não deseja considerar outro lugar como sua pátria.

O local onde a esposa de uma pessoa reside é seu país natal. No entanto, o local onde os pais da esposa residem não é seu país natal.

Neste caso, Bursa, onde você nasceu e cresceu e onde seus pais residem, é sua terra natal. Você não é considerado em viagem de serviço aqui. Como você ficará menos de quinze dias em cada um dos lugares, a cidade natal de sua esposa, Tekirdağ e Istambul, também são consideradas como sua residência temporária. Você é considerado em viagem de serviço nesses lugares.

Clique aqui para mais informações:

Quais são os requisitos para ser considerado um viajante (sefar)? Podemos realizar as orações obrigatórias da mesma forma que em casa, mesmo estando em viagem?

EMBARQUE…


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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