– Temos uma empresa, os sócios são obrigados a ter seguro social (Bağkur), quem deve pagar o valor do seguro, a empresa ou o segurado?
– Como é sabido, de acordo com as leis em vigor, cada acionista de uma sociedade de responsabilidade limitada, a menos que esteja segurado por outro meio, é considerado como trabalhando na empresa da qual é sócio e, portanto, tem a obrigação de pagar as contribuições de seguro social. Portanto, de acordo com a lei islâmica, essa dívida de seguro social a ser paga ao Estado cabe ao sócio em questão ou deve ser assumida por todos os sócios da empresa?
– Se a resposta for: “o débito deve ser pago pelo sócio em questão”, e o sócio em questão alegar: “a lei me obrigou a isso; se eu não fosse sócio da empresa, teria optado por um emprego com contrato de trabalho e, consequentemente, não teria incorrido em tal despesa. Portanto, isso constitui força maior.”, a situação mudaria?
– Nota importante: A contribuição para a Seguridade Social (SGK) paga em nome do sócio em questão, em qualquer momento futuro, beneficiará exclusivamente a ele. Por exemplo, quando atingir a idade para aposentadoria, receberá uma pensão, ou ele e sua família poderão usufruir de benefícios relacionados à saúde. Em outras palavras, os outros sócios da empresa não poderão usufruir dos benefícios futuros da SGK.
Caro irmão,
A lei determina se a dívida do seguro é devida pela empresa ou pelo sócio? Isso é o que será analisado.
Quem estiver sendo cobrado, paga.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas