– A conversão de quem blasfema contra o Profeta é aceita? Existe violação dos direitos de outrem neste pecado?
– Quais são as opiniões adotadas pelos imames das correntes de pensamento, como Abu Hanifa, Malik, Ahmed ibn Hanbal, Al-Shafi’i, Layth e Sa’id ibn Mas’ud, sobre este assunto?
Caro irmão,
Sem qualquer justificativa, como negligência, ignorância ou coerção,
indivíduo que blasfema contra o profeta de forma intencional e consciente, ou seja, que profere palavras ofensivas e injuriosas.
Embora haja um consenso entre os estudiosos da jurisprudência islâmica sobre a questão de que a pena de morte deve ser aplicada, existem opiniões divergentes sobre a forma como essa pena deve ser executada, ou seja, sobre a sua aplicação.
Sobre a punição a ser aplicada a indivíduos que cometem crimes graves, como blasfemar contra o Profeta.
Qadi Iyad
e que pensa como ele e é extremamente sensível a esse assunto
de acordo com muitos especialistas,
O indivíduo que comete esse crime é considerado um descrente/herege ou infiel, e é condenado à morte diretamente, sem que lhe seja pedido que se arrependesse. O corpo desse indivíduo não é lavado, não são realizadas orações fúnebres e ele não é enterrado em um cemitério muçulmano.
Imã Malik, Ahmed b. Hanbel, Al-Syafi’i e Leys
De acordo com uma opinião que teria sido adotada por líderes de correntes de pensamento islâmicas, a pessoa que comete esse crime seria tratada como um apóstata (murtad),
É-lhe pedido que se arrependa.
Se ele se arrepender e expressar seu arrependimento, ele é considerado como tendo retornado ao Islã. No entanto, a pena de morte não é anulada. Porque a apostasia/abandono da fé é um crime contra Deus, e com o arrependimento, o crime é anulado, e a pena é removida do seu autor.
O crime de blasfêmia contra o Profeta é diferente disso.
porque esse crime é contra ele pessoalmente.
Os direitos de terceiros foram violados.
Como o crime contra os direitos de outrem não pode ser compensado com arrependimento, o culpado é morto. No entanto, como ele se converteu ao Islã e se tornou muçulmano, sua herança é distribuída aos herdeiros, a oração fúnebre é realizada e ele é enterrado em um cemitério muçulmano.
Assim como Imam Azam Abu Hanifa, outros estudiosos da jurisprudência Hanefita e os imames de outras escolas de pensamento.
considerado preferível
outras opiniões
De acordo com essa visão, o indivíduo que insulta o Profeta (que a paz esteja com ele), o acusa de mentir em sua mensagem e afirma estar distante dele é um apóstata.
(apóstata)
é considerado como tal. Ele é solicitado a se arrepender; se se arrepender e demonstrar arrependimento, a pena de morte não é aplicada e a pena é anulada.
Se não se arrepender
Considerado apóstata, é condenado à morte e não recebe tratamento islâmico, ou seja, seu corpo não é lavado, não se realiza a oração fúnebre e não é enterrado em um cemitério muçulmano, sendo simplesmente jogado em uma vala. Sua herança também não é distribuída entre seus herdeiros, mas sim entregue ao tesouro público. (1)
Com base nas opiniões apresentadas sobre a punição a ser aplicada a indivíduos que insultam e desrespeitam o Profeta Maomé (que a paz esteja com ele), considerando a situação em que esses indivíduos se encontram…
levando em consideração as condições sócio-culturais, sócio-econômicas e sócio-psicológicas, com foco em tratamentos informativos e esclarecedores adequados a essas condições, bem como em advertências, repreensões, restrições de liberdade (prisão) e, por fim, penas que resultam na privação do direito à vida.
parece-nos possível dizer que pode ser fornecido.
Embora existam estudiosos islâmicos que afirmam que a punição para os descrentes, ou seja, os não-muçulmanos, que insultam ou de outra forma desrespeitam o Profeta Maomé (que a paz esteja com ele), é a mesma que a punição para os muçulmanos que cometem o mesmo ato, há também aqueles que prevêem que, em vez de serem imediatamente mortos, eles podem receber punições que os reintegrariam adequadamente à sociedade.
Abu Hanifa e Imam as-Sauri
Também existem estudiosos como esses.
De acordo com os estudiosos que afirmam que os não-muçulmanos com quem se fez acordo não seriam mortos, o politeísmo que eles praticavam era maior do que a blasfêmia contra o profeta. (2)
No entanto, se pessoas como essas não aproveitarem as oportunidades que lhes foram dadas e continuarem a cometer as mesmas ofensas e desrespeitos, acredita-se que serão condenadas à mesma pena, ou seja, à pena de morte, mesmo que seja por motivos políticos.
Por outro lado, considera-se que os não-muçulmanos que cometem este crime ficam isentos desta pena ao se converterem ao Islã.(3)
O versículo do Alcorão que é apresentado como evidência para fundamentar essa opinião é o seguinte:
“
(Ó Mensageiro!)
E diga aos incrédulos: “Se abandonarem a hostilidade ao Profeta, serão perdoados os pecados do passado. Mas, se voltarem à incredulidade, certamente lhes acontecerá o mesmo que aconteceu às nações anteriores.”
(4)
A maioria dos líderes religiosos, principalmente Imam Malik, diferentemente de Abu Hanifa, que era da opinião de que os não-muçulmanos que blasfemavam contra o Profeta deveriam ser mortos, não compartilhavam dessa opinião.
“Se, depois de firmarem o contrato, quebrarem seus juramentos e atacarem a vossa religião, então matai os líderes da incredulidade, pois eles não têm fé. Talvez assim se arrependam.”
(5)
ao versículo do Alcorão que diz: e ao profeta Maomé (que a paz esteja com ele) que era de origem não-muçulmana
Kab ibn Ashraf
e baseiam-se na prática profética de ordenar a execução de pessoas que cometiam atos semelhantes. Eles também afirmaram que o acordo feito com não-muçulmanos não pode significar que se permita o tipo de desrespeito que consiste em insultar o Profeta (que a paz seja com ele).
De acordo com estudiosos islâmicos que compartilham essa opinião, celebrar contratos com não-muçulmanos e confiar-lhes bens não anula as penas previstas na lei islâmica, como a amputação da mão por roubo de bens de muçulmanos ou a pena de morte por assassinato de um muçulmano. Da mesma forma, não anula a pena de morte por insulto ao Profeta Maomé (que a paz esteja com ele), pois eles usaram direitos que não lhes foram concedidos no contrato, quebraram a promessa e foram traidores. Portanto, mereceram a pena em questão. (6)
Os estudiosos islâmicos, que atribuem grande importância à dignidade do Profeta Maomé (que a paz seja com ele) e acreditam que aqueles que o insultam, o repreendem, o menosprezam ou se comportam de forma insinuante que sugere tais atos devem ser punidos com a morte, em particular
Os estudiosos da escola Maliki,
Eles levaram sua sensibilidade em relação ao mensageiro de Deus a um nível excessivo;
“A camisa do Profeta ou o botão de sua camisa estão sujos.”
afirmaram que aqueles que, com isso, pretendiam censurar ou menosprezar o profeta também seriam punidos com a morte. Ainda assim, eles acreditavam que aqueles que insultavam e difamavam o Profeta (que a paz esteja com ele), ou que escreviam ou recitavam poemas que difamavam o Profeta (que a paz esteja com ele) e os transmitiam a outros, e que faziam isso intencionalmente, também seriam punidos com a pena em questão.(7)
Portanto, aqueles que atacam a personalidade material e espiritual do Profeta (que a paz seja com ele), que o representam e descrevem de forma depreciativa, que o difamam direta ou indiretamente em sua vida pessoal e familiar, que zombam dele ou dos valores a ele relacionados, são desrespeitosos. Como mencionado nos versículos acima, tais pessoas serão condenadas por Deus, tanto neste mundo quanto na vida após a morte.
Reagir a esses tipos de ações e comportamentos e impedir que eles ocorram, na medida em que a lei permite, é dever dos indivíduos que acreditam e das autoridades políticas que eles constituem.
Notas de rodapé:
1) Qadi Iyaz, al-Shifa, II, 220, 227, 236, 255, 256, 265; al-Kastalanî, Mawahib al-Ladino, I, 513; Topaloğlu, A Sentença Religiosa da Desrespeito ao Profeta, Diyanet Dergisi, Ancara, 1989, vol. 25, nº 4, 77.
2) Qadi Iyad, al-Shifa, II, 261.
3) Kastalânî, Mevâhibü’l-Ledünniye, I, 513; Kadı İyaz, eş-Şifa, II, 261.
4) Al-Anfal, 8/38.
5) At-Tawbah, 9/12.
6) Qadi Iyaz, al-Shifa, II, 261.
7) Qadi Iyaz, al-Shifa, II, 222; 246; ver Selim Özarslan, Desrespeitos ao Profeta Maomé, Pesquisas de Teologia 5:2 (2007), pp. 63-84.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas