Caro irmão,
As multas por atraso cobradas nas faturas não são consideradas juros se forem cobradas como penalidade. No entanto, se forem cobradas como juros e o valor cobrado for superior à inflação mensal, então são consideradas juros. Portanto, é errado deixar deliberadamente o pagamento em aberto para incorrer em multas.
Se a pessoa atrasou o pagamento da fatura por desconhecimento ou por necessidade, com certeza não será responsabilizada. No entanto, é mais prudente tomar cuidado para pagar no prazo.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas