Caro irmão,
O Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) não se opôs à poligamia, mas, como pai e tutor, expressou sua opinião sobre sua filha.
A razão pela qual o Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) se opôs ao casamento de Ali (que Deus esteja satisfeito com ele) é uma situação particular. A filha do Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele), Fatimah (que Deus esteja satisfeito com ela), se opôs ao desejo de seu marido, Ali (que Deus esteja satisfeito com ele), de se casar com uma segunda mulher. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) se opôs a tal casamento porque não queria que sua filha se entristecesse com isso.
Além disso, se fosse lícito que a Sra. Fátima (ra), criada sob a educação do Profeta (s.a.v.), se opusesse à segunda esposa de seu marido, o Mensageiro de Deus (s.a.v.) a repreenderia e ordenaria que se submetesse ao desejo de seu marido. No entanto, isso não aconteceu; ao contrário, vendo sua filha aflita, o Mensageiro de Deus (s.a.v.) pediu a seu genro, o Sr. Ali (ra), que desistisse desse desejo, e informou que só poderia se casar com outra mulher depois de divorciar-se de Fátima (ra). Assim, nosso Profeta (s.a.v.) não consentiu que o Sr. Ali (ra) se casasse com outra mulher além de Fátima (ra), causando-lhe sofrimento.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas
Comentários
Que eu saiba, o Profeta disse: “Se Ali quiser se casar com outra mulher além de Fátima, que primeiro a deixe ir”. Mas isso foi dito porque Ali queria se casar com a filha de Abu Jahl. Ele disse que a filha do Profeta e a filha do líder da incredulidade não poderiam estar sob o mesmo casamento. E só depois disso disse o que está escrito acima. Ali, por sua vez, não disse mais nada assim até a morte do Profeta e de Fátima. Caso contrário, não é concebível que ele e os companheiros tivessem outras esposas enquanto mantinham seu genro à parte, pelo menos é o que eu entendo. Claro, o destino e o fato de Ali estar mais ou menos ciente do futuro por meio do Profeta são também fatores, na minha opinião. Além disso, é necessário solicitar esse direito ao contrair matrimônio. Caso contrário, é muito difícil reivindicá-lo de outra forma.