Qual é o lugar e a situação das empresas de capital ou de ativos no Islã?

Detalhes da Pergunta


– Ao pagar a dívida que foi transferida para essas empresas, estamos nos reconciliando com as empresas que são as credoras originais?

Resposta

Caro irmão,

As sociedades de capital, em geral

anônimo, limitado

, cujo capital é dividido em ações (ações)

comandite

Existem três ou quatro tipos, sendo uma delas a empresa.


Sociedades Anónimas:

São chamadas de sociedades anónimas as sociedades constituídas por pelo menos cinco ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que possuem um capital social dividido em ações, um objetivo e um objeto econômico, e cujos sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa apenas na proporção do capital que detêm.

A sociedade anónima não é considerada uma empresa compatível com a lei islâmica, pois não é uma sociedade de pessoas e, em caso de falência, os sócios não são considerados responsáveis pelas dívidas da empresa. No entanto, com uma pequena alteração, tornando os sócios responsáveis pelas dívidas da empresa proporcionalmente às suas participações em caso de falência ou dissolução, ela pode assumir uma forma islâmica.


Sociedades de Responsabilidade Limitada:

São empresas constituídas por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, sob uma denominação social, para fins e objetos econômicos, cuja responsabilidade dos sócios é limitada ao capital que se comprometem a aportar à sociedade e que possuem um capital social determinado.

“empresa de responsabilidade limitada”

é chamado de.

Essa empresa também contraria a compreensão islâmica de empresa, pois a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital que investiram e, em caso de falência, não se estende aos seus bens pessoais.


Sociedade Comanditária:

É a sociedade cujo capital é dividido em ações e em que um ou mais sócios são responsáveis solidariamente pelas dívidas da sociedade, enquanto os outros são responsáveis como sócios de uma sociedade anónima. Neste tipo de sociedade, os sócios responsáveis como sócios de uma sociedade comanditária são chamados de

“comandite”,

àqueles que são responsáveis, como os sócios de uma sociedade anónima

“comandante”

Chama-se de parceiro.

Em uma sociedade comanditária, não se pode recorrer aos bens da empresa para cobrir dívidas pessoais. Essa empresa, nesse estado, ou seja, sem ser desviada de seus princípios por meio de outras condições, não é considerada contrária ao Islã.


Sociedade Coletiva:

É uma sociedade constituída entre pessoas físicas com o objetivo de explorar uma atividade comercial sob uma denominação social, em que a responsabilidade de nenhum dos sócios é limitada em relação aos credores da sociedade. Os sócios são solidariamente responsáveis pelas dívidas e obrigações da sociedade com todos os seus bens. Neste formato, não há nada que seja contrário à lei islâmica.


Como se pode entender por estas declarações;


a.

Das empresas de capital/ativos, aquela que se aproxima mais da Shirkah al-I’inan no Islã.

“Sociedade Coletiva”

Desde que não seja desviado de seu propósito por condições contrárias ao Islã, não há nenhum problema religioso nisso.


b.


Em uma sociedade comanditária

Não há problema também se o sócio comanditário for responsável na proporção da sua participação.


c.

Mas

anônima com responsabilidade limitada

Afirmou-se que a estrutura das empresas é contrária ao Islã, pois a responsabilidade é dividida entre o capital comum e a responsabilidade pessoal é eliminada. No entanto, a

limitado a nonim

A afirmação de que “a dívida deixa de ser pessoal” nas empresas não é um veredicto unânime sobre a licitude e a conformidade islâmica dessas empresas. Nem mesmo na jurisprudência islâmica…

“personalidade jurídica”

tem conceito e aplicação.

Apesar de essas empresas legais apresentarem falhas, serem suscetíveis a abusos e propícias a lucros e benefícios injustos, o assunto foi analisado e, enquanto não tivermos a possibilidade de criar novas empresas legais (ou seja, empresas legais diferentes) nas circunstâncias em que nos encontramos, houve estudiosos que chegaram à conclusão de que é permitido e necessário que nós, como muçulmanos, criemos e administremos essas empresas, desde que não entrámos pelas portas abertas ao abuso dessas empresas, e que, por sermos pessoas islâmicas, nos comportemos de acordo com o que é próprio de uma pessoa islâmica, servindo de exemplo aos outros.


d.

Por esse motivo,

“Ao pagar a dívida que foi transferida para essas empresas, estamos nos reconciliando com as empresas que são as verdadeiras credoras?”

à sua pergunta na forma de:

“Não, você não pode se isentar da responsabilidade.”

Precisamos responder dessa forma.


(ver Osman EKERCİ, Direito das Sociedades no Islã; Nizam ĠPEKÇİ, Princípios do Direito das Sociedades; Erdoğan e Nazan MOROĞLU, Código Comercial Turco e Legislação Relacionada)


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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