– Qual é a posição (ou a doutrina) sobre a bisexualidade (uma pessoa sentir atração por pessoas do sexo oposto e do mesmo sexo)?
– É haram?
– Podemos comparar com a homossexualidade?
Caro irmão,
De acordo com especialistas, pessoas que sentem atração sexual por pessoas de ambos os gêneros ou que têm o potencial de se envolver em relacionamentos emocionais com elas,
bissexual
é definido como. Como se pode entender por esta definição, uma pessoa BISSÉXUAL –
seja homem ou mulher –
é uma pessoa que se sente atraída tanto pelo sexo oposto quanto pelo mesmo sexo.
Já as pessoas que sentem atração emocional e sexual apenas por pessoas do mesmo gênero são:
homossexual
é definido como.
Essas pessoas não deveriam ser punidas, a menos que tenham cometido algum ato ilícito.
O fato de eles terem esse sentimento não lhes impõe nenhuma responsabilidade.
A religião islâmica julga com base em fatos, não em possibilidades.
Ou seja, o fato de uma pessoa nutrir esse tipo de sentimento em seu interior não a torna responsável; ela se torna responsável quando transfere esse sentimento para o plano da ação.
É um fato que, em termos de sentimentos, algumas mulheres se aproximam da masculinidade e alguns homens se aproximam da feminilidade. Contudo, enquanto não transformarem esses sentimentos em ações e não cometerem atos contrários à religião, não serão responsabilizados.
Este mundo é um campo de prova.
Todos têm uma provação. Deus não impõe a ninguém uma carga que não possa suportar. Para alguns, a provação pode ser intensa em relação à sexualidade, para outros, em relação a jogos de azar ou bebidas alcoólicas. Nesses casos, render-se sem luta não é a atitude correta.
Ter fraquezas não significa ter que se render.
O ser humano não é responsável pelos sentimentos que nutre em relação à sexualidade. No entanto, se os concretizar em atos, então sim, é responsável. Na curta vida terrena, o homem, que é obrigado a ter paciência com o pecado, deve ser paciente com suas fraquezas e esforçar-se para alcançar uma vida sem sofrimento na vida eterna.
a)
De acordo com o Islã, a interação entre pessoas de gêneros opostos sem um contrato de casamento é…
-desde olhares lascivos até relações sexuais-
qualquer tipo de comportamento emocional que demonstrarem
-dependendo do grau-
é haram.
b) Não é permitido, é proibido (haram) que pessoas do mesmo sexo (homem com homem, mulher com mulher) celebrem o contrato de casamento.
c)
Como se pode entender por estas explicações, o interesse do BISSESSUAL pelo outro sexo é como o interesse das pessoas normais. Está sujeito à disposição da alínea (a). Se preencher os requisitos para o casamento, pode contrair o casamento com o sexo oposto, como manda o Islã, e não há impedimento para isso. A regra islâmica sobre este assunto é a seguinte:
“O fato de uma característica de uma pessoa ser criminosa não torna as outras características dela criminosas também.”
,
“O fato de alguém cometer um pecado não torna o que é lícito para ele, ilícito.”
“Assim como beber álcool e jogar jogos de azar não impedem alguém de orar ou jejuar, o fato de alguém ter cometido adultério e ter relações ilícitas sem casamento não impede que essa pessoa se case legitimamente.”
d)
O caso de um BISSÉXUAL sentir atração por pessoas do seu próprio gênero está sujeito à disposição da alínea (b). Não há casamento, nem pode haver relação.
Clique aqui para mais informações:
– A homossexualidade, no caso de um homem sentir atração por outro homem, deve ser aceita…
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas