Qual é a sentença e a punição para alguém que se casa com mulheres que lhe são proibidas?

Detalhes da Pergunta


– Sabemos que é proibido para alguém se casar com mulheres que lhe são proibidas. Mas, se alguém se casar com alguém que lhe é proibido, nesse caso, o casamento é inválido ou nulo?

– Qual é a punição para quem faz isso?

– Qual a perspectiva de Imam Azam Abu Hanifa sobre um homem se casar com mulheres que são proibidas para ele?

– Por exemplo, uma cunhada, uma irmã. Algumas pessoas afirmam que Imam Azam disse que não era necessário aplicar tal punição. Qual é a punição para tal pessoa, de acordo com os juristas islâmicos?

– Além disso, segundo Imam Azam, como se aplica tal punição?

– A sentença e a punição mudam dependendo se houve ou não relação sexual?

Resposta

Caro irmão,

Aqueles com quem é proibido casar são classificados de várias maneiras. Casar com alguns deles é…

proibido para sempre

enquanto com alguns deles se casava

A proibição é temporária.

; o casamento torna-se lícito quando o impedimento para o casamento é removido. Por exemplo

Enquanto é proibido para sempre que uma pessoa se case com sua irmã, é temporariamente proibido que se case com a cunhada.

Para evitar mal-entendidos quanto à resposta à questão em questão, é útil abordar brevemente a classificação das penas no direito penal islâmico.

As penas segundo a classificação da escola de pensamento Hanafita no direito penal islâmico.

had, qisas e diyah, ta’zir

são três grupos. Desde que a ação seja proibida por lei religiosa ou constitua uma violação de uma ordem, e considerando também as condições do direito penal islâmico, pode ser aplicada uma pena de tazir, mesmo que não exija hadd ou qisas.


Punições de caráter administrativo

São sanções que ficam a critério do juiz ou sujeitas ao poder regulamentar do Estado.


De acordo com Abu Hanifa

Se alguém se casar com um parente próximo ou com a cunhada e tiver relações sexuais, receberá uma punição de tazir, e não uma punição de hadd; segundo outros estudiosos, no entanto, a punição de hadd deve ser aplicada. Embora o Imam Azam Abu Hanifa não tenha considerado a punição de hadd necessária para tal pessoa, ele disse que a punição de tazir deveria ser aplicada.

O que levou Imam-i Azam a ter uma opinião diferente sobre isso foi:

“Reduza as expectativas com as dúvidas.”

e ele considerou hadades semelhantes como tendo um impacto maior nas punições de hadd do que outros estudiosos. De fato, em sua opinião, mesmo que um contrato de casamento inválido tenha sido celebrado, isso é uma dúvida que pode levar à suspensão da punição de hadd, mas também é aplicada uma punição de ta’zir por ter sido celebrado um contrato haram.

Com base nas opiniões de Imam-ı Azam de que a proibição não seria necessária e que, em caso de haver filhos, a linhagem seria estabelecida, tal casamento foi considerado inválido por ele. No entanto, todos os outros estudiosos de direito islâmico consideraram tal contrato nulo.


Se o contrato de casamento foi celebrado, mas não houve relação, não se pode falar em transgressão.

Nesse caso, a aplicação da pena de tazir é avaliada com base no conhecimento ou desconhecimento da proibição do casamento entre as partes. Se o contrato de casamento foi celebrado conscientemente, a pena de tazir será aplicada. No entanto, deve-se notar que tal casamento é considerado nulo; as partes devem cessar imediatamente a convivência.


Veja também:


– Kasani, Bedai, Daru’l-Kutubu’l-İlmiyye, 1986, VII, 35.

– Ibn Abidin, Reddu’l-Muhtar ala’d-Dürri’l-Muhtar, Daru’l-Fikr, Beirute, 1992, IV, 23-24.

– Abu Zahra, al-Ahvalu’ş-Şahsiyye, Daru’l-Fikr, 2005, p. 148 e seguintes;

– Karaman, Hayrettin, Direito Islâmico Comparado, 1/278.


Clique aqui para mais informações:


– CASAMENTO NULO.

– Um casamento ou negócio inválido é válido?


Com saudações e bênçãos…

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