Do ponto de vista religioso, os filhos “órfãos de avô” podem receber parte da herança do avô falecido? Ou a herança do avô falecido pertence prioritariamente aos filhos vivos (ou seja, aos tios dos filhos)? Se os filhos tiverem direito à herança, qual será a sua parte?
Caro irmão,
Consideremos uma criança cujo pai morreu antes do avô (filho do avô, se definirmos em relação ao avô). Quando o avô (pai do pai) dessa criança (neto) falecer, se o avô tiver outros filhos (tios do neto), estes serão os herdeiros prioritários, pois estão mais próximos do falecido (de quem se herda) do que o neto; e o neto não poderá ser herdeiro; este é o caso do neto.
A ideia de que o avô não pode ser herdeiro de seu neto órfão não se baseia em um texto (versículo ou hadith) que afirme isso diretamente.
A mesma regra se aplica se a filha falecer. Ou seja, se uma pessoa tem uma filha que falece e deixa filhos, esses filhos herdarão da herança do avô.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas
Comentários
Obrigado. Essa pergunta não poderia ter sido explicada melhor.