
– Em 2015, emprestei 6.000 TL em dinheiro para um amigo. No entanto, este amigo não pagou a dívida na data prometida e ficou claro que não pagaria. Então, levei o título de dívida à execução. Seis anos depois, este amigo pediu para que eu retirasse a execução, pois poderia pagar a dívida.
– Ele também disse que me prejudicou e que queria pagar a dívida avaliando-a em moeda estrangeira ou ouro. Concordamos mutuamente.
– Então, meu advogado interrompeu o processo de execução. No processo de execução, foram acumulados 2.500 TL de juros (ou seja, 6.000 + 2.500 = 8.500 TL). Como combinado, nos reunimos com meu advogado. Avaliamos a dívida em relação ao câmbio e ao ouro até o dia de hoje. O valor que eu receberia com base no valor atual ficou em 18.000 TL em relação ao câmbio e 24.000 TL em relação ao ouro. Ao ouvir isso, meu devedor recuou da promessa que havia feito e disse que pagaria 8.500 TL em juros de execução.
– Nesse caso, posso receber o valor total pago a mim de acordo com o processo de execução, ou seja, o principal mais os juros?
– Ou devo apenas pegar o principal de 6.000 TL e distribuir os 2.500 TL de juros?
Caro irmão,
Empréstimo sem juros,
É um empréstimo feito por amor a Deus, e o prazo de pagamento não é vinculativo.
O devedor é obrigado a pagar quando o credor o exigir.
A falta de obrigatoriedade do prazo não causaria problemas para o devedor?
Pode gerar, mas é preferível que o credor resolva sua dificuldade cobrando o dinheiro/crédito que lhe é devido, e essa é uma solução justa. A dificuldade do devedor, por sua vez, é sempre resolvida pela comunidade muçulmana, por meio de caridade em sentido amplo, empréstimos sem juros, fundos de caridade e similares; não deve haver escassez em um lugar enquanto há abundância em outro.
A inflação é inevitável em um sistema de moeda fiduciária.
Portanto, quando o poder de compra do dinheiro diminui, o devedor compensa isso, ou seja, paga também a diferença da inflação, o que não é juros, mas sim o pagamento total da dívida em termos de poder de compra. Uma pessoa que toma emprestado mil liras e as paga um ano depois, se houver uma inflação de dez por cento, pagará 1100 liras; se pagar mil liras, ficará devendo cem liras. Isso ocorre porque, atualmente, a moeda papel não está atrelada a um bem valioso como o ouro, seu valor está ligado aos bens e serviços que pode comprar.
Quanto à situação descrita na pergunta:
Se houver um acordo mútuo para que o pagamento seja feito em uma certa moeda estrangeira ou ouro, por exemplo, equivalente à TL (Lira Turca) do dia, no momento do empréstimo, o pagamento será feito de acordo com isso.
A menos que haja tal contrato/condição.
exigir, no pagamento, a diferença de inflação calculada com base em um item que sofreu um grande aumento ou uma grande queda de valor, em vez de com base na média de valor de muitos bens
não é justo e nem justo.
O correto é fazer o pagamento de acordo com a diferença de inflação anunciada por instituições confiáveis e, por um espírito de piedade, conceder um desconto ainda maior.
Se as partes entrarem em desacordo sobre o pagamento e o caso for levado a um tribunal secular em vez de uma arbitragem islâmica, o tribunal certamente ordenará o pagamento de juros moratórios. O credor só poderá receber para si a parte desses juros correspondente à diferença de inflação; se for mais, isso…
primeiro devolve ao devedor, e se isso não for possível, dá aos pobres.
Clique aqui para mais informações:
– Posso investir meu dinheiro em juros à taxa do IPC (Índice de Preços ao Consumidor)?
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas