1. Comprei um produto eletrônico online. O produto era defeituoso e a loja aceitou isso e me reembolsou. Perdi tempo por causa da venda de mercadoria defeituosa e fiquei em situação de prejuízo. Posso entrar com uma ação judicial por danos morais, cobrando separadamente pela inconveniência que me causaram e pelo fato de meu dinheiro ter ficado retido com eles, mesmo que o reembolso tenha sido efetuado? O dinheiro que receber nessa ação é lícito?
2. Uma peça de um produto eletrônico que comprei de uma empresa foi substituída sob garantia, mas a peça que eles instalaram em vez da peça defeituosa também era defeituosa. Por isso, posso entrar com uma ação judicial por indenização. O dinheiro que receber nessa ação é lícito?
Caro irmão,
1.
Depois de devolver a mercadoria e receber o dinheiro, não faz muito sentido entrar com essa segunda ação judicial. Porque
“perda de tempo ou esforço”
O conceito pode variar de pessoa para pessoa. É muito difícil encontrar uma correspondência real para isso.
Por esse motivo, acreditamos que evitar tal processo, com a intenção de se afastar de um negócio duvidoso, é mais condizente com a piedade.
2.
Não há problema em receber uma compensação adequada pelos danos causados pela falha dessas peças. Desde que a compensação não exceda o valor do prejuízo que você sofreu.
Em relação ao produto com defeito.
O exercício dos direitos ocorre de duas maneiras:
a. Devolução da mercadoria por defeito:
Quando a mercadoria é devolvida por defeito, o comprador recebe de volta o valor que pagou até aquele momento, e quaisquer dívidas restantes são canceladas.
b.
Dedução do valor:
Nos casos em que a devolução da mercadoria defeituosa ao vendedor não for possível, o valor pago ou a ser pago pelo comprador será reduzido em uma quantia correspondente ao defeito.
Com o exercício desses dois direitos, o cliente não poderá mais apresentar outra reclamação relacionada ao defeito.
No entanto, se o bem apresentar outro defeito que justifique a rescisão do contrato, esse defeito também estará sujeito a novos procedimentos legais, assim como o defeito anterior.
Além disso, o cliente pode exigir que o vendedor ou o fabricante o indemnisem pelos danos sofridos devido ao defeito.
Isto
indenização, indenização por danos materiais
então não há problema; é permitido comprar.
Indenização por danos morais
por outro lado, de acordo com Imam Abu Yusuf, é permitido recebê-lo sob o nome de “hükümet-i elem”.
(ver Serahsi, Mebsud, 26/81; İbn Abidin, Reddü’l-muhtar, 5/511, 515)
Pode-se agir de acordo com a opinião do Imam Abu Yusuf. No entanto, é necessário ter muito cuidado; ao reivindicar um direito, é preciso temer cometer injustiça e agir com a máxima cautela.
Portanto, em situações que não podem ser medidas materialmente e são relativas, seguir o caminho do perdão e da reconciliação é o que é apropriado para a piedade e o espírito de fraternidade.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas