– Professor, você já respondeu a uma pergunta anterior sobre se é permitido usar internet compartilhada, e eu acho que respondeu que não é permitido se a empresa não autoriza, não sei se isso é verdade e não vou discutir, mas quero lhe dizer que a empresa ….. que eu uso não permite uso compartilhado, conforme consta no contrato assinado pelo assinante, e ele foi e fez uma ligação compartilhada com outro apartamento no mesmo prédio, com um amigo ou parente, e eles usam a internet juntos, dividindo o custo. A empresa proibiu, mas os dois estão cometendo um pecado contra os direitos de outros?
– Mas o que me deixa muito irritado é que eu tento prestar atenção a essa questão dos direitos dos outros, e depois de ouvir isso, comecei a me incomodar muito, professor. Um homem comprou 10 romãs no mercado, ele pode compartilhar com quem quiser. O vendedor tem o direito de dizer: “Eu só te vendo essas romãs com a condição de que você não as dê a ninguém, não as compartilhe com ninguém”? Onde isso está no Islã?
– O que me vem à mente é que, em vez de se preocupar se essa cláusula será cumprida ou não, não deveria ser removida? Que direito se tem de incluir essa cláusula? Estamos à mercê, obrigados a assinar. Vivemos em uma era em que viver sem internet também parece muito incompleto.
– Essa empresa de internet também está pensando no lucro, e eu também estou pensando no meu lucro, então quem está certo, professor? Por favor, me esclareça, estou ficando louco!
Caro irmão,
Comparar o uso da internet com uma romã comprada no mercado não é apropriado.
Quando você adiciona outra pessoa à internet, você está tirando um cliente daquele que a fornece e, além disso, está consumindo uma quantidade maior.
Você pode permitir que um convidado em sua casa, que tenha um assunto urgente a tratar, use a internet, mas não é permitido que você compartilhe o direito que adquiriu para si com outra pessoa.
porque isso é contrário ao seu contrato.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas