
– Sabemos que a esmola (zakat) é dada sobre o que sobra da renda de aluguel de imóveis, quando essa quantia excede o nisab (valor mínimo). Sabíamos que a taxa de esmola era de 1/40, como para mercadorias comerciais. Mas aqui está escrito como 1/10 da renda líquida ou 1/20 da renda bruta.
“Portanto, a renda líquida de um imóvel, máquina, casa ou fábrica alugada (se atingir o nisab anual) deve ser tributada com um décimo (ou um vigésimo, se for sobre a renda bruta) como zakat.”
– Quando pesquisamos sobre esse assunto em outras fontes, todas dizem 1 em 40. Tivemos dificuldade em entender. Poderia nos ajudar?
Caro irmão,
Na época do Profeta Maomé (que a paz esteja com ele), a prática de alugar propriedades e obter renda com isso não era comum.
“Quem tiver terra, que a cultive ele mesmo, ou que a faça cultivar por seu irmão, ou que a deixe abandonada.”
(
Mussulmão, Buyu, 95)
Devido ao hadith que diz isso, a permissibilidade de alugar por dinheiro, mesmo que fosse no início do período islâmico, foi discutida.
Assim que a prática de alugar por dinheiro se estabeleceu.
“A zakat deve ser paga sobre a renda, e não sobre o próprio imóvel ou bem que está sendo alugado.”
dizem os teólogos
“em comparação com os produtos agrícolas”, “um décimo, um vigésimo, dependendo se a receita é bruta ou líquida”
eles disseram.
Sobre isso também há um versículo.
(versículo, hadith que explica diretamente o assunto)
não existe. Eles fizeram uma interpretação jurisprudencial usando evidências gerais.
Por exemplo,
“Deve ser pago um décimo por cento tanto do valor monetário da loja quanto da renda de aluguel.”
Há quem diga que sim.
“Deve ser dado um quarenta avos da renda”
Há quem diga que sim.
aqueles que comparam com produtos agrícolas
também existe.
Assim como os importantes estudiosos contemporâneos da jurisprudência islâmica, como Qaradawi e Mustafa Ahmed Zerka, nós também…
Optamos por produtos agrícolas em vez de carne moída.
Para mais informações, consulte:
– Ibn Arabi, Sharh al-Tirmidhi, 3/104;
– Ibn Qayyim, Badā’i’ al-Fawā’id, edição al-Munīriyya, 3/143;
– Halkatü’d-dirasât el-ictimâiyye, ed-Devra’s-Sâlisa, Dimaşk 1952, p. 241-242;
– Kardavi, Fiqh al-Zakat, pp. 479-486.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas