Caro irmão,
“Não te precipites a seguir aquilo que não conheces; pois, na verdade, o ouvido, o olho e o coração, todos são responsáveis por isso.”
(Isrā, 17/36)
Este versículo proíbe que uma pessoa fale, julgue ou aja de forma ignorante sobre algo que não conhece; que fale mal ou fale maldosamente sobre pessoas que não conhece; e, mais especificamente, que testemunhe falsamente, calunie ou, em resumo, fale e aja de forma a causar danos materiais ou espirituais a qualquer pessoa, sem ter conhecimento, apenas com base em conjecturas.
O ser humano age com base no que ouve, no que vê, ou com sua razão e consciência; ou seja, nosso conhecimento se baseia em relatos, observações ou raciocínio. O versículo afirma que essas fontes de informação devem ser usadas corretamente e que se é responsável por elas. Sem dúvida, essa proibição se refere às relações humanas, sendo que formular previsões, expressar opiniões e emitir pareceres de acordo com as regras em assuntos científicos e ideológicos é lícito, e até mesmo necessário.
(Comentário da Diyanet, O Caminho do Alcorão: III, 420).
“Não te metas em coisas que não conheces.”
se levarmos a ordem para o âmbito jurídico,
A pessoa que testemunha não deve testemunhar sobre algo que não ouviu, não viu, não sabe e que não lhe traz satisfação no coração.
podemos dizer que é ordenado. Assim, essa ordem impede que a lei seja burlada.
Sobre este assunto, outro versículo do Alcorão Sagrado diz o seguinte:
“Ó crentes! Evitai a maioria das suspeitas, pois algumas suspeitas são pecado. Não investigueis os defeitos uns dos outros, nem faleis mal uns dos outros. Gostaria alguém de vós de comer a carne do seu irmão morto? A isso vos repugnaria. Temei a Deus. Certamente Deus é perdoador e misericordioso.”
(Al-Hujurat, 49/12)
Em um hadith também se diz:
assim
segue-se:
“Apresentar algo que não se viu como se tivesse sido visto com os próprios olhos é uma das maiores calúnias.”
(Buxari, K. et-Ta’ber, capítulo: 45)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas