Poderia explicar a questão da testemunha em relação ao testamento, conforme expressa nos versículos 106-107-108 da Sura Al-Maidah?

Detalhes da Pergunta

Al-Ma’ida 106. Ó crentes! Quando um de vós estiver para morrer, se estiver a fazer testamento, que dois justos entre vós testemunhem. Ou, se estiverdes em viagem e a morte vos atingir, que testemunhem dois outros, que não sejam da vossa comunidade. Se tiverdes dúvidas, fazei-os jurar por Deus, antes da oração: “Não compraremos nada por este testamento, nem mesmo para um parente; nem ocultaremos a testemunha de Deus, pois, se o fizermos, seremos pecadores”. 107. Se se descobrir que estes testemunhos são falsos, que dois outros, mais próximos do morto, que não tenham violado os seus direitos, os substituam, e jurarão por Deus: “A nossa testemunha é mais verdadeira que a deles, e não temos violado os direitos de ninguém; se o fizermos, seremos injustos”. 108. Isto é mais conveniente para que se testemunhe corretamente, ou para que temam que os juramentos sejam rejeitados depois. Temi-Lo e obedecei-Lhe. Deus não guia a gente desviada. Estes versículos abordam a questão das testemunhas, mas o que não compreendo é: se dois testemunhos de pessoas que não são da vossa comunidade são falsos, por que se diz que se devem trazer dois testemunhos de herdeiros? Como será possível, já que a pessoa fez o testamento em viagem e testemunhas de fora da sua comunidade não puderam testemunhar?

Resposta

Caro irmão,

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Com saudações e bênçãos…

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