Concordei com um cliente sobre o prazo e o preço de um produto que eu venderia a ele. O cliente recebeu a mercadoria, mas o cheque que ele me entregou, com vencimento em 30/11/2006, tinha uma data dez dias posterior ao vencimento acordado. O cliente diz que “se houver negociação e um novo preço for acordado, nossa transação se tornará haram (proibida no Islã)”. Se o prazo for ultrapassado em apenas um dia, seria apropriado e permitido alterar o acordo de preço?
Caro irmão,
A pessoa que vendeu a mercadoria,
pode cobrar a diferença de inflação ao cliente, se desejar.
Ou o contrato pode ser rescindido por mútuo acordo das partes.
O contrato pode ser rescindido por mútuo acordo, mas não pode ser rescindido se uma das partes não concordar.
Como o contrato foi rescindido por mútuo acordo, a assembleia foi dissolvida, podendo ser realizada uma nova assembleia e um novo contrato por meio de negociação.
De acordo com os Hanefitas,
A rescisão do contrato implica a dissolução do conselho.
De acordo com os seguidores de Al-Shafi’i,
aqueles que fizeram o contrato devem se dispersar e ir embora dali.
O Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) disse:
“Quem aceitar o pedido de rescisão de um negócio de alguém que se arrependeu, Deus também aliviará suas dificuldades no Dia do Juízo Final.”
(Ibn Mája, Sunan, Trad. H. Hatipoğlu, VI/181, 182).
“Quem aceitar o pedido de um muçulmano para cancelar uma compra, Deus também aliviará suas dificuldades.”
(Abu Dawud, Biyû’, 52; Ibn Majah, Ticârât, 26; Ahmad ibn Hanbal, Musnad, II/252).
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas