– Moro na Suíça há 10 anos e estou desempregado há 2 anos. A fábrica me demitiu e estou recebendo auxílio-desemprego há 2 anos. Eles me pagam 75% do salário que ganhava quando trabalhava na fábrica.
– Do ponto de vista religioso, é apropriado que eu me sustente com o dinheiro dessas pessoas em um país não muçulmano?
– O auxílio-desemprego aqui não é limitado a 6 meses como na Turquia. O governo nos permite trabalhar em empregos que eles desejam, de acordo com o sistema. Com a minha família, consigo viver muito confortavelmente com o auxílio-desemprego de 75% que recebo.
– É lícito, do ponto de vista religioso, receber o auxílio-desemprego de um país e de pessoas que não são muçulmanas?
Caro irmão,
Em um país não muçulmano.
Exceto por necessidade ou por dever de servir ao Islã, ao estado islâmico e à comunidade islâmica, não é permitido estabelecer-se, residir ou adquirir a cidadania de um país.
Nos casos em que a permanência é permitida, receber a remuneração ou assistência a que tem direito, de acordo com as leis do país.
Não há problema.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas