Equivalência no casamento
1) Afirma-se que Abu Hanifa declarou que “não é permitido que uma mulher se case com alguém que não seja seu equivalente”. Serahsî também diz que essa é a maneira mais prudente. Ou seja, de acordo com essa opinião atribuída a Abu Hanifa, mesmo com o consentimento das famílias, esse casamento não seria permitido? Peço que responda de acordo com a perspectiva de Abu Hanifa.
2) Segundo os Hanefitas, deve haver correspondência também em relação à linhagem familiar no casamento. Portanto, se não houver correspondência na linhagem familiar, por exemplo, se uma jovem árabe se casar com um homem turco e as famílias concordarem, existe algum estudioso da Ahl as-Sunna que diga que tal casamento não é permitido e é um pecado? Não estou perguntando a opinião geral, apenas quero saber se existe algum estudioso que não permita tal casamento.
3) “Os árabes são iguais entre si; e os mawali são iguais entre si. Ó mawali, aqueles entre vós que se casam com árabes cometem um pecado, fazem mal. E ó árabes, aqueles entre vós que se casam com mawali agem mal.” Este hadiz é autêntico? E o que devemos entender por ele?
4) Quando se considera a equivalência de linhagem no casamento, os árabes são considerados superiores a outras raças. No entanto, o hadith afirma que a pessoa piedosa é superior. Como explicar essa situação que parece contraditória? Nós, turcos, não somos equivalentes aos árabes?
Caro irmão,
A resposta a esta pergunta pode ser resumida, em linhas gerais, da seguinte forma:
Conceito e Fundamento:
A ideia de que os noivos sejam dignos, adequados e compatíveis um ao outro é um aspecto buscado e considerado necessário em quase todas as sociedades, em linhas gerais. O conceito de compatibilidade baseia-se, por um lado, em julgamentos de valor específicos de cada sociedade e, por outro, na finalidade do casamento.
Nos principais textos islâmicos, o Alcorão e a Sunna, não existe nenhum preceito que afirme que os pretendentes ao casamento devem ser equivalentes de acordo com qualquer critério. Os estudiosos, observando os costumes e valores sociais predominantes em suas épocas, tentaram determinar o significado da equivalência no casamento.
Equivalência na Fiqh
As opiniões dos estudiosos sobre a igualdade.
Sevrî e Kerhî
De acordo com estudiosos como [nome do estudioso], a igualdade entre os que vão se casar não é um requisito para o casamento. Os textos que afirmam que todos os seres humanos são iguais e que a superioridade só pode existir em termos de religiosidade e moralidade,
(Müsned, 4/145, 158; İbnu’l-Hümâm, Feth, 2/418)
Significa que todo ser humano é igual a outro, exceto aqueles entre os quais o casamento é proibido.
De acordo com a maioria dos estudiosos de Fukah
É necessário que o homem seja equivalente à mulher. O homem pode se casar com uma mulher que não seja equivalente a ele, mas a mulher não pode se casar com um homem que não seja equivalente a ela.
Os jurisprudentes que compartilham a mesma opinião até aqui desenvolveram opiniões diferentes sobre em quais aspectos a equivalência deve ser buscada. Para alguns, a equivalência
religião e moralidade
é procurado na sua área de atuação.
De acordo com o Imam Azam Abu Hanifa
É essencial que o casal que vai se casar seja compatível nos seguintes aspectos:
– Apelido e nacionalidade.
– Data de conversão da família ao Islã.
– Data em que a família alcançou a liberdade.
– Patrimônio.
– Religião.
– Profissão e trabalho.
Um ponto discutido é o tipo de condição de equivalência e seu efeito no contrato.
De acordo com Abu Hanifa
A equivalência não é um requisito de saúde, mas uma necessidade.
(caráter vinculativo, continuidade)
é uma condição. Por exemplo, se uma menina que atingiu a maioridade se casar com um homem que não é seu equivalente, o contrato de casamento pode ser rescindido pelo tutor da menina; em outras palavras, a continuidade e a validade desse contrato dependem do consentimento do tutor.
De acordo com os estudiosos que consideram a equivalência como condição para a validade do contrato, um casamento realizado sem o consentimento prévio do tutor é inválido e não pode ser validado posteriormente mediante a obtenção do consentimento do tutor.
Abolição do Requisito de Equivalência
O direito de buscar a equivalência é tanto da mulher quanto do seu tutor. O fato de um deles renunciar ao seu direito ou não cumprir a condição de equivalência não anula o direito do outro. A desequilíbrio que ocorre após o casamento não prejudica o casamento nem afeta o contrato. A mulher ou seu tutor que perceberem ter sido enganados quanto à equivalência após o casamento podem entrar com uma ação de anulação, a menos que a mulher esteja grávida; a gravidez, no entanto, elimina o direito de ação.
A interpretação de Abu Hanifa deve ser entendida da seguinte forma:
A igualdade entre os muçulmanos não implica que pessoas diferentes que vão se casar também devam ser consideradas iguais e tratadas igualmente; nem todos se casam com a primeira pessoa que encontram, porque todos são iguais; os casados vão formar uma família e compartilhar a vida. Se não houver igualdade em termos socioeconômicos e outros aspectos, o casamento não dura e surgem problemas. Em vez disso, a igualdade deve ser buscada desde o início.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas