Os produtos encontrados na loja do inquilino que não pode ser localizado podem ser apreendidos para cobrir a dívida de aluguel?

Detalhes da Pergunta


– O inquilino que alugou nossa loja desapareceu pouco depois de instalar seus materiais e produtos. Ele não é encontrado, não há como contatá-lo. Não se sabe onde ele está. Os produtos estão na loja há cerca de dois anos. O contrato de locação era de um ano, mas ele não pagou nenhum aluguel. Não tocamos em seus produtos nem os removemos da loja. Se alugarmos a loja, os produtos estão lá, o que faremos com eles?


– Ele tem mercadorias e produtos no estabelecimento no valor do dobro do aluguel anual que lhe demos. Podemos vender esses produtos e receber o valor do aluguel que ele não nos pagou? Que caminho devemos seguir?

Resposta

Caro irmão,


Do inquilino,

Caso cause danos por não cumprir as condições acordadas durante a celebração do contrato, os pontos explicitamente ou implicitamente definidos, ou os procedimentos e padrões adotados pela sociedade, ele deve compensar esses danos.

Se o inquilino não concordar em compensar o dano causado, o proprietário pode recorrer à justiça ou

por meio de meios legais

é possível solicitar a compensação dos danos. Portanto, seria apropriado buscar a reparação dos danos por meio dos métodos e procedimentos legalmente apropriados no caso em questão.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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