– O inquilino que alugou nossa loja desapareceu pouco depois de instalar seus materiais e produtos. Ele não é encontrado, não há como contatá-lo. Não se sabe onde ele está. Os produtos estão na loja há cerca de dois anos. O contrato de locação era de um ano, mas ele não pagou nenhum aluguel. Não tocamos em seus produtos nem os removemos da loja. Se alugarmos a loja, os produtos estão lá, o que faremos com eles?
– Ele tem mercadorias e produtos no estabelecimento no valor do dobro do aluguel anual que lhe demos. Podemos vender esses produtos e receber o valor do aluguel que ele não nos pagou? Que caminho devemos seguir?
Caro irmão,
Do inquilino,
Caso cause danos por não cumprir as condições acordadas durante a celebração do contrato, os pontos explicitamente ou implicitamente definidos, ou os procedimentos e padrões adotados pela sociedade, ele deve compensar esses danos.
Se o inquilino não concordar em compensar o dano causado, o proprietário pode recorrer à justiça ou
por meio de meios legais
é possível solicitar a compensação dos danos. Portanto, seria apropriado buscar a reparação dos danos por meio dos métodos e procedimentos legalmente apropriados no caso em questão.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas