– A recompensa por interceder também é usura: Um dos presentes proibidos é a recompensa recebida por interceder em favor de alguém, ajudando-o a resolver seu problema; a taxa recebida por isso é suborno.
“Quem intercede por um irmão na fé e recebe pagamento por essa intercessão, terá entrado por uma das maiores portas do riba (usura).”
– De acordo com isso, por exemplo, emitir uma fatura de comissão para uma empresa depois de ter proporcionado oportunidades de emprego para ela em outra empresa e receber o pagamento, constitui juros?
– Ou é haram?
Caro irmão,
– Para o texto deste hadiz, ver Abu Dawud, h. nº 3541.
A intercessão mencionada no hadith;
Significa uma mediação feita em nome de alguém para que essa pessoa obtenha um lucro legítimo ou se livre de um prejuízo.
“Aquele que intercede por uma boa causa, terá parte na recompensa.”
(Al-Nisa, 4/85)
O versículo em questão indica a situação da intercessão legítima.
– Os estudiosos têm opiniões divergentes sobre a interpretação deste hadith.
a)
De acordo com alguns estudiosos,
“Quem intercede por um irmão na fé e recebe pagamento por essa intercessão, abre uma grande porta para o pecado do usura.”
De acordo com a interpretação do hadith, um presente recebido em troca de intercessão é como uma espécie de juros. Porque, assim como o juros é uma taxa cobrada sem trabalho correspondente, a intercessão também não é um trabalho que mereça remuneração.
b)
De acordo com outros estudiosos, a intercessão (shafa’a) é de dois tipos: obrigatória (waajib) e recomendada/desejável (mandub/mustahab).
Receber presentes em intercessões obrigatórias é haram (proibido).
Porque a recompensa por uma tarefa que é obrigatória para uma pessoa é uma espécie de adoração que será dada na vida após a morte, em troca de –
mesmo que seja um presente –
Receber uma remuneração secular é proibido, pois corrompe a santidade do culto.
Por outro lado, um presente dado em troca de uma intercessão não obrigatória não é haram (proibido). Porque aqui não há uma obrigação.
De acordo com esses estudiosos, o hadith
-que proíbe presentes-
A expressão refere-se à intercessão que é obrigatória.
A intercessão feita junto a uma pessoa autorizada para libertar um oprimido das mãos de um opressor é um exemplo de intercessão obrigatória.
Interceder em um assunto que não constitui uma necessidade vital não é obrigatório, mas sim recomendado. Um presente dado em troca de uma intercessão em um assunto que não é obrigatório para a pessoa não é haram (proibido).
(Para mais informações, ver Sanani, Subülü’s-Selam, 2/6-58-59; Avnu’l-Mabud, 9/331; Umdetu’l-Kari, 12/106)
Portanto, como mencionado na pergunta, por exemplo, emitir uma fatura de comissão para uma empresa depois que outra empresa lhe proporcionou uma oportunidade de negócio não é considerado juros.
Não se trata aqui de uma intercessão obrigatória.
Além disso, esses tipos de serviços não são considerados intercessão. Eles são considerados como honorários de comissão, que têm seu equivalente em prática.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas