Os ganhos de um funcionário público que comete um crime vergonhoso são ilícitos?

Detalhes da Pergunta


– Uma pessoa que trabalha temporariamente para o governo comete um crime que mancha sua reputação, impedindo-a de continuar na profissão e de se tornar funcionária pública no futuro, mas continua no cargo e, algum tempo depois (sem que ninguém saiba desse incidente), deixa o cargo por vontade própria.

– Posteriormente, ele participa do concurso para contratação de funcionários efetivos da mesma instituição e é nomeado como funcionário público efetivo por meio do resultado do concurso.

– Durante o exercício de suas funções, ele reincide várias vezes em diferentes momentos com o mesmo crime vergonhoso. Novamente, ninguém fica sabendo desses incidentes. Como ninguém sabe, eles não são registrados em seu histórico e ele não é demitido. Ou seja, ele continua como funcionário público.

– Normalmente, se esse crime tivesse sido descoberto quando ele o cometeu pela primeira vez, ele não poderia mais prestar exames e se tornar funcionário público, pois teria sido registrado em seu histórico. Mas, como não foi descoberto, não foi registrado em seu histórico. Ele cometeu o mesmo crime tanto quando estava em regime de comissão quanto quando foi nomeado para o cargo efetivo.

– Mais tarde, ele percebeu o erro de suas ações, sentiu remorso e se arrependido. Desde que foi nomeado, ele não tirou proveito do dinheiro que ganhou, mas, ao contrário, está endividado. Nem no primeiro nem no último desses erros ele estava ciente de que se tratava de uma violação tão grave dos direitos de terceiros (direitos do Estado).

– Existem pessoas que cometeram atos semelhantes e foram demitidas, com isso constando em seus registros. A única diferença dessa pessoa é que seus crimes não foram divulgados. O privilégio dessa pessoa é que seus crimes permaneçam ocultos?

– Deus não quis que isso fosse divulgado porque sabia que se arrependeria depois, ou há outra razão para isso? Minhas perguntas sobre este assunto são as seguintes:

1. Esse homem deveria renunciar? Ou seja, ele ainda está trabalhando e o salário que recebe é ilícito?

2. Este homem tem dívidas com o Estado, provenientes de salários recebidos por atos ilícitos no exercício da profissão, antes de sua conversão, e se sim, como será o pagamento dessas dívidas?

3. Essa pessoa, enquanto estava em missão temporária, cometeu um crime que ninguém soube, e por isso seu histórico ficou limpo. Ela entrou no concurso e se tornou funcionária pública. Ela passou no concurso e foi nomeada por mérito. Normalmente, ela teria um registro interno: cometi um crime que me impediria de ser funcionária pública, mesmo que ninguém soubesse e não constasse no meu histórico, mas fui nomeada por mérito. Normalmente, eu não deveria ter esse cargo. Mesmo que ninguém saiba, DEUS sabe. Eu prejudico uma pessoa a cada ano, incluindo o ano em que fui nomeada, porque estou ocupando um cargo que não deveria; se eu não tivesse sido nomeada, a pessoa que perdeu a nomeação por apenas uma vaga teria sido nomeada. Se ela foi nomeada em anos posteriores, é correto dizer que ela não pode ser nomeada como funcionária pública, mesmo que a cada ano ela tenha direito a uma vaga?

– Em resumo, o que essa pessoa deve fazer para não ter mais direitos sobre essa pessoa e para não violar os direitos dela?

– Deve renunciar? E, se renunciar, o que deve fazer para pagar as dívidas que tem com os outros (por receber salário do Estado)? Ou deve continuar a exercer suas funções, dando o seu melhor, como faz agora?

– De que forma ele pagará pelos erros que cometeu se continuar no cargo?

– Enquanto isso, essa pessoa, desde o primeiro momento em que assumiu o cargo, tem tentado fazer o melhor possível o trabalho que lhe compete. Tem tentado honrar sua profissão. O único problema são os crimes que cometeu! (Não houve nenhum valor financeiro recebido do Estado nos crimes. Ou seja, não houve roubo ou furto. Apenas atos que não deveria ter cometido.)

Resposta

Caro irmão,


O que você entende por crime que traz vergonha? Por exemplo, calúnia, mentira, roubo, adultério?

Se o funcionário público fizer isso, estará cometendo um ato ilícito, pecando e merecendo punição; no entanto, se fizer isso em sua vida fora do trabalho e cumprir suas funções de forma regular e honesta, sem negligenciá-las, o salário que recebe não será haram (ilícito).

No exercício de suas funções, abusando de seu poder.

corrupção, suborno, nepotismo, descumprimento de deveres, não trabalhar com a capacidade total e não cumprir a jornada de trabalho.

se cometer crimes e pecados como esses, no cargo que lhe foi atribuído.

perde o direito de trabalhar, e o salário que recebe não é lícito.

Ou ele deve se arrepender, se reformar e pagar as dívidas aos credores, ou, se não puder pagar, doar as dívidas aos pobres em nome dos credores e, assim, ganhar o direito de continuar no cargo de forma legítima e justa; ou, se não puder fazer isso, se não conseguir superar o hábito de abusar do cargo, deve renunciar, arrepender-se do que fez no passado e pagar as dívidas aos credores.


A obrigação permanece inalterada, quer os crimes e pecados sejam registrados ou não.

Se não for possível devolver ao Estado os salários que recebeu ilicitamente, ele os distribui aos pobres. Se ele próprio for pobre e não tiver recursos financeiros para fazê-lo, basta-se com o arrependimento.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Perguntas

Pergunta Do Dia