Os filhos adotivos podem herdar de seus pais adotivos?

Resposta

Caro irmão,

Os filhos de ambas as esposas do pai devem receber herança. No entanto, se a esposa com quem ele se casou é viúva e tem filhos de um casamento anterior, esses são considerados enteados e não têm direito à herança. Mas todos os filhos biológicos de uma pessoa são filhos legítimos e devem receber sua parte da herança.

Quanto à questão da herança dos bens da segunda esposa, os filhos do homem com a primeira esposa são considerados enteados da segunda esposa. Portanto, quando a mulher morre, a herança é deixada apenas para os filhos que ela teve. Os filhos do homem com a primeira esposa não herdam nada dos bens da segunda esposa.

Porque a pensão alimentícia ou a herança surgem como direito por meio do contrato de casamento ou do parentesco consanguíneo. Entre um filho de um casamento anterior e o segundo marido da mãe, que se casou posteriormente, não existem direitos financeiros decorrentes de parentesco consanguíneo, exceto pela necessidade de viver em um lar familiar, visitas por ocasião de feriados e eventos sociais, e outras formas de interação social e ajuda humanitária. Para um tal filho, cuidar indiretamente do padrasto também é um dever da moral islâmica, especialmente quando ele precisa cuidar de sua própria mãe.

Clique aqui para mais informações:

HERANÇA…


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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