Caro irmão,
O princípio é que as coisas são permitidas (halal); a proibição (haram) só é estabelecida por prova definitiva.
Se a evidência não for definitiva, não se pode afirmar com certeza que seja haram. Não se sabe com certeza se este aditivo é haram.
A presunção de inocência é a regra.
Ou seja, a inocência da pessoa e a licitude do produto são essenciais. Portanto, até que se prove que a pessoa é culpada e o produto é prejudicial e proibido, ela é considerada inocente e o produto é considerado limpo (licitável).
Portanto, a menos que seja comprovado que um produto é haram (proibido na religião islâmica) e, especialmente se estiver escrito que não contém gordura de porco, é permitido consumir tal produto.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas