Ofertas de cortesia, como chá e café, podem ser consideradas suborno?

Detalhes da Pergunta

– Meu trabalho é o seguinte: sou engenheiro agrônomo e meu local de trabalho (TARSİM) é metade estatal e metade de propriedade de organizações privadas (parceiros). Os agricultores nos (TARSİM) enviam seus produtos para seguro por meio de nossos parceiros.

– Minha função é visitar os agricultores e as partes interessadas, lembrando-os de não esquecerem de fazer o seguro e, ao mesmo tempo, distribuir os presentes fornecidos pela empresa como promoção.

– Nestas visitas, eles oferecem comida, chá e vários presentes. Estou com dúvidas sobre o assunto: os presentes que recebi (comida, chá, etc.) e os presentes que dei em nome da minha empresa, configuram suborno?

– Você poderia avaliar separadamente?

– Poderia me informar sobre a forma de se arrepender e como evitar o suborno, caso alguém se envolva nele?

Resposta

Caro irmão,


1.

É necessário que os agricultores contratem seguros para seus produtos.

No seguro participativo

É nossa preferência que eles façam isso.


2.

É lícito lembrar-lhes sobre a necessidade de contratar seguros para minimizar os prejuízos e para esse tipo de finalidade.


3.

As empresas podem dar presentes aos seus clientes; isso não tem nada a ver com suborno.


4.

Pequeños presentes e lembranças enquanto você cumpre suas funções.

a menos que esteja a levá-lo a fazer algo errado ou a tomar uma decisão injusta.


(se não tiver essa finalidade ou não produzir esse resultado)

Isso também não tem nada a ver com suborno.

No entanto, se os presentes e as ofertas que você recebe enquanto cumpre suas funções o induzem a agir de forma incorreta ou a tomar decisões injustas, então esses presentes e ofertas se tornam suborno.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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