Caro irmão,
“É lícito que uma comunidade decida depositar dinheiro em um fundo (caixa) para que, quando um de seus membros adoecer, seu tratamento seja pago por esse fundo (cobertura de custos por meio de doações mútuas) e que isso seja implementado. No entanto, é lícito e apropriado que o dinheiro depositado no fundo seja usado em atividades lícitas para gerar lucro. Não pode ser usado em atividades ilícitas. Se for usado, um muçulmano não pode depositar dinheiro aqui.”
(Prof. Dr. Hayrettin Karaman)
É possível criar uma instituição de seguros que seja compatível com os princípios do Islã.
Na Malásia existe uma instituição desse tipo, e ela é administrada com sucesso. O princípio básico desse seguro é o seguinte:
Quem deseja segurar seu bem se torna “membro” da instituição de seguros, pagando uma certa taxa – anual ou mensal – que é registrada em seu nome. Uma parte do dinheiro arrecadado é destinada ao pagamento de sinistros, e o restante é investido e negociado, com todos os membros participando dos lucros. Às vezes, os lucros dessa negociação são tão altos que todos os membros…
“segurado desta forma”
Os danos são pagos, e ainda se ganha dinheiro com isso. Se a receita não for suficiente, os danos são pagos com o fundo (dinheiro arrecadado). As despesas da instituição também são cobertas com o fundo e com a receita comercial.
Para que se possa usufruir de um seguro de saúde privado, é necessário criar um sistema sem juros.
É permitido usufruir de seguros de saúde privados que funcionam com um sistema sem juros.
No entanto, se as instituições que oferecem serviços de seguro saúde investirem o dinheiro em atividades consideradas haram (proibidas) na religião e em fundos que geram juros, então não é permitido. Porque, recentemente, existem empresas que demonstram sensibilidade em relação a questões de halal e haram. Quando é possível encontrá-las, não se pode contratar seguro com outras empresas.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas