Caro irmão,
Nesse sentido, a oração de quem deixa de cumprir um dever obrigatório é válida, mas sua recompensa diminui. Deixá-lo de propósito, no entanto, não é permitido. Como é obrigatório cumprir o Tadil-i Erkan (mudança de posição), a oração não é invalidada por sua omissão. No entanto, quem o deixa de propósito comete pecado.
A história que você mencionou é a seguinte:
Rifa’a ibn Râfi’ (que Deus esteja satisfeito com ele) narra:
Levantou-se para a oração e rezou-a de forma leve (ou seja, encurtando os rituais e as fórmulas de louvação). Depois, completou a oração e o Mensageiro de Deus…
disse. O homem voltou, fez a oração novamente e veio cumprimentar o Mensageiro de Deus. O Mensageiro de Deus retribuiu o cumprimento e disse:
disse. O homem fez a mesma coisa duas ou três vezes, e a cada vez, Aleyhissalâtu vesselâm:
disse. O povo ficou com medo e a ideia de que quem negligenciasse a oração fosse considerado como se não a tivesse feito, pareceu muito dura para todos. O homem, pela última vez:
disse. Que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele:
O narrador diz:
Nesta narrativa, vemos que os avisos do Profeta (que a paz seja com ele) tinham um propósito educacional. Pois, no final da narrativa, é mencionado que a oração não foi realizada de forma perfeita.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas