O pecado do empréstimo que meu sócio contraiu também me incide? Meu lucro fica contaminado com o ilícito?

Detalhes da Pergunta


– Entrei em um negócio com um amigo, ele tomou um empréstimo para aumentar seus lucros, eu entrei com o dinheiro que ganhei. Todos recebem uma porcentagem dos lucros proporcional ao capital investido. O dinheiro que ganho é lícito? Se meu sócio está envolvido com juros, eu também fico envolvido?

Resposta

Caro irmão,


De acordo com o Islã, todo tipo de juros é haram (proibido).


(ver Al-Baqara, 2/275-279; Al-Bukhari, Libas, 96; Al-Muslim, Musaqat 105, 106)

Não é permitido cobrar ou pagar juros de qualquer instituição ou pessoa, a menos que haja uma necessidade.



Necessidade


então,

é a situação em que não há outra alternativa para garantir a saúde e a segurança da pessoa e das pessoas de quem ela é responsável.

Esta disposição relativa ao estado de necessidade é:

quantidade mínima

é limitado.

(Mecelle, art. 22)

No entanto, quem quer que tenha comprado um bem móvel ou imóvel com um empréstimo com juros, ou que tenha negociado com esse dinheiro, é responsável por esse ato ilícito, mas esses bens são de sua propriedade. Portanto, pode usufruir desses bens, negociá-los, estabelecer parcerias com outros ou adquirir bens em conjunto.

Porque não é o bem em si que é obtido por meio do crédito.

É haram (proibido) praticar usura.

Porque não é o valor do empréstimo (crédito) tomado do banco, mas sim o valor excedente pago ao banco.

Os juros são considerados dinheiro ilícito.

Esse excedente, no entanto, não fica com quem recebe o empréstimo com juros, mas sim com quem concede o empréstimo, ou seja, o banco.


Por esse motivo, se uma pessoa usar esse crédito com juros para fazer comércio, não se pode dizer que o lucro obtido é haram (proibido na religião islâmica).


Isso não responsabiliza os outros sócios.

No entanto, seria apropriado que a pessoa explicasse/lembrasse ao seu sócio que o juros é haram (proibido na religião islâmica) e, se possível, tentasse afastá-lo do juros.

Deve-se lembrar que a pessoa que contraiu um empréstimo com juros deve se arrepender e se penitenciar, e não deve mais solicitar um empréstimo com juros. Além disso,



“…Os bons, os maus”

(os pecados)

…resolve…”



(Hud, 11/114)

Como expresso no versículo, deve-se implorar perdão a Deus Altíssimo por meio da adoração e das boas ações.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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