– Em caso de dívida por gasolina, diesel ou gás, e o pagamento for feito um mês depois, ao preço do dia em que foi adquirido ou ao preço do mês seguinte em que a dívida será paga, como fica a situação de aumento ou diminuição do valor, caso haja? Se houver aumento, o vendedor pode exigir o pagamento ao preço do dia; se o preço tiver baixado em relação ao preço da dívida inicial, o vendedor pode exigir o pagamento ao preço inicial da dívida?
– A mesma situação se aplica a produtos como ouro, ferro e cimento…
Caro irmão,
Se a mercadoria for comprada, o preço e a data de vencimento do pagamento devem ser definidos.
Se a mercadoria for emprestada, poderá ser vendida ao devedor pelo preço que tiver no momento da devolução; neste caso, o devedor pagará o valor da mercadoria não pelo valor original, mas pelo valor que tiver no dia da compra.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas